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16 DE JULHO DE 2015 27

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2015.

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

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PROJETO DE LEI N.º 1035/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DO OUTEIRO, NO CONCELHO DE PORTEL,

DISTRITO DE ÉVORA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 1035/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, no concelho

de Portel, distrito de Évora).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 8 de julho de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo

que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 9 de julho de 2015 a elaboração deste parecer coube ao Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António Prôa.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de São Bartolomeu do Outeiro em

conjunto com a freguesia de Oriola deu lugar a uma nova freguesia denominada União das freguesias de São

Bartolomeu do Outeiro e Oriola.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido