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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 22

PROJETO DE LEI N.º 870/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA A

NATALIDADE)

Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Artigo único

O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ser a seguinte

redação:

«Artigo 10.º

(..)

1. (…).

2. (…):

a) (…);

b) (…);

c) Interdisciplinar para a Natalidade;

d) [Anterior alínea c)].

3. (…).

4. (…).

5. (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…).»

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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PROJETO DE LEI N.º 896/XII (4.ª)

(PROCEDE À CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS)

Ofício da Comissão de Segurança Social e Trabalho, solicitando a subida a Plenário para votação na

generalidade, na especialidade e final global

Por não ter sido possível aprovar um texto de substituição, nos termos conjugados dos artigos 139.º e 146.º

do RAR, cumpre solicitar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a subida a Plenário para

votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 896/XII (4.ª) (PS) – Procede à

criação da Ordem dos Assistentes Sociais, que baixou, por unanimidade, sem votação, para nova apreciação

na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho em 26 de junho de 2015.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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