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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 40__________________________________________________________________________________________________________

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Artigo 4.º

Disposição transitória

Até à entrada em vigor do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado pela Lei

n.º…/2015, de …[PPL 340/XII], mantém-se em vigor o disposto na alínea c) do artigo

146.º, na alínea c) do artigo 147.º e na secção I do capítulo II do título III do Decreto-

Lei n.º 314/78, de 27 de outubro (Revê a Organização Tutelar de Menores).

Artigo 5.º

Aplicação no tempo

O Regime Geral do Processo Tutelar Cível aplica-se aos processos em curso à data da

sua entrada em vigor, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei

anterior.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro (Revê a Organização Tutelar de

Menores);

b) O n.º 4 do artigo 19.º e o n.º 3 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 103/2009, de 11

de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil.

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