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Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 II Série-A — Número 180

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Decretos n.os 451 a 464/XII: N.º 457/XII — Aprova o regime jurídico da supervisão de N.º 451/XII — Décima alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas). Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a

N.º 452/XII — Procede à nona alteração ao Código do Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica

reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento

terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos

à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril. requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público.

N.º 453/XII — Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. N.º 458/XII — Décima quarta alteração ao Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. N.º 454/XII — Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade. N.º 459/XII — Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos

Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 N.º 455/XII — Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos

de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Biólogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho,

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

organização e funcionamento das associações públicas estabelece o regime jurídico de criação, organização e

profissionais. funcionamento das associações públicas profissionais.

N.º 460/XII — Transforma a Câmara dos Solicitadores em N.º 456/XII — Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados,

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º estabelece o regime jurídico de criação, organização e

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de funcionamento das associações públicas profissionais, e

criação, organização e funcionamento das associações revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º

públicas profissionais. 229/2004, de 10 de dezembro.