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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 214______________________________________________________________________________________________________________

Será igualmente dada atenção às dinâmicas de substituição de importações e de promoção

do consumo de produtos nacionais.

Relançar o investimento na inovação, investigação e desenvolvimento empresarial

Os ganhos de produtividade de que a economia portuguesa precisa, capazes de alcançar um

crescimento sustentado e duradouro, deverão ser procurados sobretudo no aumento do

valor da produção. Sem prejuízo da permanente procura de maior eficiência nos processos

de produção, este aumento da produtividade pelo aumento do valor acrescentado deve

assentar na qualificação dos recursos humanos e no reforço do investimento em inovação,

investigação e desenvolvimento por parte do tecido empresarial. Para isso, o governo

assume os seguintes compromissos:

• Lançar novos instrumentos de contratualização de apoios públicos financeiros

(Contratos para a Inovação Empresarial) de forma a incentivar investimentos

orientados para a produção de novos produtos ou serviços inovadores definidos

em parceria com as empresas, universidades e outros stakeholders que permita

estabelecer prioridades/oportunidades de desenvolvimento em clusters de nova

geração que cruzem mercados com procuras emergentes;

• Introduzir como ponderador na avaliação dos incentivos fiscais à I&D empresarial

os resultados dos apoios anteriores;

• Apoiar a difusão dos resultados da I&D empresarial em meios de produção,

dinamizando a inovação das empresas e setores cliente, bem como promover

projetos demonstradores e linhas piloto, quando se trate de inovação significativa,

de processo reprodutível, ou quando não sendo reprodutível por concorrentes, seja

importante para viabilizar a produção de novos produtos;

• Discriminar positivamente, no âmbito da concessão de apoios públicos, o número

de patentes registadas enquanto indicadores de desempenho e de sucesso das

atividades de Inovação e I&D, reforçando os apoios a ações de contencioso

internacional com a defesa de propriedade intelectual;

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