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9 DE DEZEMBRO DE 2015 3

melhorada pelo recurso a alimentos produzidos na proximidade e por métodos mais sustentáveis. É assim de

todo o interesse implementar medidas de acesso a alimentos produzidos localmente”.

Propõem assim os deputados do BE que a “priorização da contratação à produção local ajuda a contrariar o

abandono das zonas rurais e de explorações agrícolas. A implementação de circuitos curtos na produção

alimentar, é um contributo para reduzir o défice agroalimentar do país e, consequentemente, a balança

comercial”.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes e agendados para discussão em Plenário, conjuntamente com o

presente, porque versam matéria conexa, o Projeto de Lei n.º 13/XIII (1.ª) do BE, o Projeto de Lei n.º 66/XIII (1.ª)

do PAN e o Projeto de Lei n.º 71/XIII (1.ª) do PS.

4. Antecedentes Parlamentares

Conforme se pode verificar pela informação constante da Nota Técnica, no quadro das legislaturas mais

recentes foram discutidos:

Projeto de Lei n.º 16/XII (PEV) – Produção alimentar nas cantinas públicas, que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 58/XII (PS) - Consagra um regime de seleção de produtos alimentares em cantinas e

refeitórios públicos, que foi rejeitado na generalidade; e

Projeto de Lei n.º 105/XI (BE) – Promove o consumo de produtos alimentares locais nas unidades de

restauração públicas, que caducou.

Com conexão com o objeto da iniciativa, foram ainda discutidos os projetos de resolução n.ºs:

32/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa), que

foi retirado;

33/XII do PSD (Recomenda ao Governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares

nacionais), que foi aprovado, transformando-se na Resolução da AR n.º 143/2011, de 3 de novembro;

258/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo que promova o consumo de produtos nacionais e crie melhores

condições para que esses produtos de origem nacional sejam identificados), que foi aprovado transformando-

se na Resolução da AR n.º 62/2012, de 4 de maio;

276/XII do PCP (A defesa da produção nacional e o consumo de produtos agroalimentares portugueses),

que foi rejeitado;

1289/XII do PSD (Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em

campanhas publicitárias e em mercados de proximidade), que foi aprovado, transformando-se na Resolução da

AR n.º 38/2015, de 16 de abril;

1374/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos

agentes e produtos locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade), que foi aprovado,

transformando-se na Resolução da AR n.º 39/2015, de 16 de abril;

1389/XII do PCP (Estímulo aos mercados de proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade

da atividade produtiva), que foi rejeitado;

1390/XII do PS (Recomenda ao Governo que adote medidas para a dinamização dos produtos de pequena

escala e dos mercados de proximidade), que foi rejeitado;

1391/XII do BE (Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos da agricultura de

produção local às cantinas públicas), que foi rejeitado;

1506/XII do PEV (Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos), que

foi aprovado, transformando-se na Resolução da AR n.º 65/2015, de 17 de junho.

Relacionado ainda com a questão em apreço, o Regime da Fruta Escolar (RFE), iniciado no ano letivo de

2009/2010, na sequência de uma iniciativa europeia, que pretende reforçar as práticas alimentares mais

saudáveis, através da distribuição gratuita nas escolas de uma peça de fruta, procurando sensibilizar as crianças

e as famílias para o benefício do consumo de fruta em substituição de “lanches” de fraca qualidade alimentar,

promovendo, assim, hábitos alimentares saudáveis e, consequentemente, combatendo a obesidade.