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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

3.3.4.3. Especificação da despesa

As despesas devem ser discriminadas de acordo com uma classificação orgânica, económica, 1

funcional e estruturadas por programas. O classificador económico da despesa contempla dois

agrupamentos de carácter residual para o registo de despesas que não sejam enquadráveis nas restantes

classificações (06 – Outras despesas correntes e 11 – Outras despesas de capital).

A despesa da administração central classificada em rubricas residuais, em 2014, totalizou € 733 M (0,4% do total da despesa), cerca de metade (€ 371 M) foi registada por serviços do Ministério da Educação e Ciência (correspondendo a 3,9% da despesa do Ministério), € 75 M pelo Ministério das Finanças (0,1%) e € 74 M pelo Ministério da Agricultura e do Mar (4,5%). Os valores mais elevados foram registados nas orgânicas Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário

(€ 2 335 M correspondendo a 6,7% das respetivas despesas) , IFAP (€ 70 M, 6,9%) e Despesas Excecionais (€ 50 M, 0,4%).

A despesa registada em outras despesas correntes e/ou de capital, pelo seu carácter residual, em regra

não tem grande expressão na despesa dos serviços. Constituem exceção os 8 serviços identificados no

gráfico seguinte, com mais de 20% da respetiva despesa classificada nestes agrupamentos, indiciando 3

uma insuficiente especificação das despesas, em violação do princípio da especificação , devendo ser

utilizada a classificação económica adequada à natureza de cada despesa.

Gráfico 4 – Serviços/ orgânicas com o peso das outras despesas correntes e de capital na despesa total superior a 20% (em %)

Fonte: Sistema de Informação para a Gestão Orçamental.

Na sua resposta, a DGO refere que tem procurado “(…) minimizar a utilização de rubricas de classificação económica residuais, restringindo às situações em que tal procedimento é aceitável ou justificável do ponto de

vista da gestão mais eficiente das operações.”. Reconhecem-se os esforços feitos, porém, nos casos acima

indicados têm-se revelado insuficientes.

A classificação económica das verbas entregues pelo Estado ao Fundo de Resolução, em 2014, não

respeitou a natureza jurídica desta entidade (SFA), tendo sido utilizadas classificações divergentes: a

entrega da contribuição sobre o sector bancário, arrecadada pelo Estado, foi registada como

1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro.

2 A utilização de dotações residuais na distribuição de dotações pelos estabelecimentos de ensino está prevista no artigo

62.º do DLEO/2014, como salienta a DGO em sede de contraditório. Mas, nem por isso, o princípio da especificação

deixa de ser afetado. 3 Artigo 8.º da LEO.

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