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Tribunal de Contas

1sentido de cumprir integralmente a Lei , abrange, pela primeira vez, órgãos de soberania (no caso,

gabinetes ministeriais), revelando maior transparência na prestação de informação.

A fiabilidade do cálculo do PMP depende da qualidade da informação prestada aos serviços 2

responsáveis pela sua divulgação , que, como foi referido a propósito das contas a pagar, não está

assegurada.

Os serviços com PMP superior a 60 dias estavam obrigados a divulgar, trimestralmente, no seu sítio na

Internet, uma “lista das suas dívidas certas líquidas e exigíveis há mais de 30 dias”. Dos 16 serviços sujeitos 3

a esta obrigação (de acordo com o quadro 64 acima referido), constatou-se que para 12 não foi

possível localizar informação sobre a existência dessas dívidas a 31/12/2014. Esta situação não

permitiu confirmar se essa divulgação está a ser efetuada, considerando-se necessária a

obrigatoriedade de cada serviço referir expressamente, para cada trimestre, a existência ou não de tais

dívidas e, caso existam, a sua apresentação num modelo normalizado.

3.3.4.2.2. Sobrevalorização e subavaliação da despesa paga

A despesa paga registada na CGE pelos serviços integrados abrange, para além dos pagamentos a 4

terceiros, as transferências de verbas para contas bancárias dos próprios organismos , para contas de 5

operações específicas do Tesouro e para as contas dos serviços dotados de autonomia administrativa e

financeira. Em 2014, continuaram a ser efetuadas transferências de verbas para contas de organismos

dotados apenas de autonomia administrativa, caso dos três ramos das Forças Armadas e do Estado-

Maior General, dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e dos serviços externos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, neste caso, justificado pela localização geográfica.

Transferência de verbas, reposições não abatidas nos pagamentos e saldos de gerência

Registaram-se ainda transferências de verbas orçamentais para as contas dos organismos para permitir 6

a sua transição para o ano seguinte, através da abertura de créditos especiais , ou como saldo de

gerência em posse do serviço (SFA). Estas verbas constam da CGE como “pagamentos efetuados”, mas não foram utilizadas no ano económico em que foram requisitadas.

Os gráficos seguintes apresentam a evolução das reposições não abatidas nos pagamentos dos serviços

integrados, destacando as que deram origem a créditos especiais, e dos saldos da gerência anterior dos 7

SFA, financiados por receitas gerais .

1 A lista deve incluir todos os “(…) serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado que tenham

dívidas com um prazo médio de pagamentos superior a 60 dias” (cfr. n.º 2 do artigo 13.º do DLEO/2014). 2 DGO, ACSS e DGTF, relativamente aos serviços incluídos na administração central.

3 Pesquisa efetuada a 11 setembro de 2015.

4 Incluindo as suas contas no Tesouro com essa natureza, designadamente para constituição e reforço dos fundos de

maneio. 5 Caso das verbas orçamentais afetas à gestão da dívida pública, geridas pelo IGCP (€ 123 M em 2014) e de verbas

inscritas no Capítulo 60 – “Despesas excecionais” do Ministério das Finanças, geridas pela DGTF. 6 As verbas são contabilizadas na receita do ano seguinte como reposições não abatidas nos pagamentos e permitem o

correspondente aumento das dotações de despesa. 7 Corresponde a transferências dos serviços integrados para SFA que não foram utilizadas no ano de transferência. Em

cada ano incluirá essencialmente verbas do ano anterior, embora possa abranger verbas residuais de outros anos.

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