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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 2

RESOLUÇÃO

CONTRA A DESLOCALIZAÇÃO DA TRIUMPH INTERNATIONAL, PELA SALVAGUARDA DE TODOS

OS POSTOS DE TRABALHO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a deslocalização da empresa Triumph

International de Portugal, L.da, bem como para a salvaguarda de todos os postos de trabalho e o cumprimento

dos direitos dos respetivos trabalhadores.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ALTERAÇÃO DO ESCALÃO DE

CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES A RECIBO VERDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Prorrogue o prazo de mudança de escalão a efetuar, através da área pessoal, na plataforma “Segurança

Social Direta”.

2- Divulgue a prorrogação do prazo através dos meios que considerar mais eficazes e expeditos,

designadamente através de correio eletrónico e carta enviada aos trabalhadores abrangidos.

3- Determine urgência máxima no processamento dos pedidos de modo a que, dessa forma, os trabalhadores

abrangidos possam proceder ao pagamento de acordo com o novo escalão.

4- Salvaguarde os direitos dos trabalhadores a recibo verde que, em virtude das vicissitudes do sistema, não

cumpriram pontualmente o pagamento das contribuições, facultando uma prorrogação do prazo para a

regularização de dívidas à segurança social contraídas a partir do mês de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A PROMOÇÃO DE MEDIDAS DE DEFESA DA PRODUÇÃO LEITEIRA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva esforços para que as cantinas e refeitórios públicos deem o seu contributo para o escoamento

da produção nacional.

2- Defenda, no quadro do Conselho Europeu, a elevação dos preços de intervenção, para garantir uma mais

célere atuação das autoridades europeias.