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23 DE JANEIRO DE 2016 23

PROJETO DE LEI N.º 108/XIII (1.ª)

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DO ARRENDAMENTO APOIADO (LEI N.º 81/2014, DE 19 DE

SETEMBRO)

O Regime de Renda Apoiada e a sua aplicação a vastos conjuntos de inquilinos de habitação social, quer de

bairros ou casas integradas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, quer de bairros detidos por

municípios tem vindo a provocar uma instabilidade social e uma permanente pressão sobre as famílias, num

contexto social e económico profundamente degradado.

Ao longo dos últimos anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou por várias

vezes projetos de lei para a alteração ao regime de arrendamento apoiado, introduzindo mais justos critérios e

assegurando o direito à habitação a todos os portugueses. Em paralelo, o PCP apresentou propostas de

suspensão das atualizações de rendas resultantes da aplicação desse regime. Quer na Assembleia da

República quer nas Assembleias Municipais, os eleitos do PCP e da CDU tomaram sempre o lado daqueles

que, usufruindo de habitação social, camarária, ou mesmo resultante de ocupações após a Revolução de Abril

de 1974 fossem salvaguardados dos brutais aumentos que a aplicação da renda apoiada implicaria nas suas

vidas.

Entretanto a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o Regime do Arrendamento Apoiado, que

resultou da proposta apresentada pelo governo PSD/CDS três anos depois da aprovação de projetos de

resolução que recomendavam ao Governo a revisão do regime com critérios mais justos, não corresponde de

todo às resoluções aprovadas na Assembleia da República.

A nova lei do arrendamento apoiado para além de manter uma formula de cálculo do valor de renda com

base em critérios injustos, começando desde logo pela consideração do rendimento bruto e não do rendimento

líquido como propusemos, introduz ainda mais injustiças e critérios social e politicamente perversos que não

constavam no regime que vigorava, como são exemplo a facilitação do despejo, colocando em causa o direito

à habitação ou o desrespeito pela autonomia das autarquias locais, impedindo-as de aprovar os seus próprios

regulamentos tendo em conta as especificidades das habitações sob sua gestão.

Tendo em conta o impacto social dos aumentos que a renda apoiada acarreta e tendo em conta a situação

social com que as famílias estão confrontadas, fruto da política de empobrecimento levada a cabo pelos

sucessivos Governos na linha da política de direita, entendemos que o atual regime da renda apoiada não deve

ser aplicado enquanto não for revisto, com a introdução de critérios socialmente justos e que salvaguardem o

direito à habitação.

Impõe-se por isso um novo regime de arrendamento apoiado de molde a possibilitar o cálculo de um valor

de renda compatível com os rendimentos efetivamente auferidos e elimine as normas que conduzem à

precarização do acesso à habitação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É suspensa a aplicação do regime do arrendamento apoiado em todas as habitações, independentemente

do seu proprietário e até à revisão da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a introdução de critérios que

reflitam as condições económicas e sociais dos agregados familiares.

Artigo 2.º

Determinação da renda

Sem prejuízo das competências das autarquias locais e das Regiões Autónomas o Governo determina

através de Portaria o valor da renda a aplicar, tendo por base o valor da renda de origem e que vigorará, com

caráter transitório, até à aprovação de um novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação.