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23 DE JANEIRO DE 2016 21

Em termos anuais o aumento aconteceu da seguinte forma:

 Em 2012: 3,1%;

 Em 2013: 1,1%;

 Em 2014: 1%;

 Em 2015: 1%

Anualmente a inflação foi:

 Em 2012: 2,8%;

 Em 2013: 0,3%;

 Em 2014: -0,3%;

 Em 2015: 0,5%.

Nestes quatro anos a inflação subiu 3,3 pp, o que permitiu a esses pensionistas um ganho de poder de

compra real de 2,9% pp.

Nesse sentido, provamos que é possível cortar em despesas que não são essenciais para dar um pouco

mais a quem tem muito pouco.

No final do ano passado o Governo fez aprovar o Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, que repõe

as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção

social convergente, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016.

Em consequência do mesmo as pensões mínimas só irão ter um aumento de 0.4%, o que configura um

aumento abaixo da inflação prevista para 2016, que se situa nos 1,5%, segundo previsões expressas no

Documento de Estratégia Orçamental 2014/2018.

Em termos nominativos, s aumento de 0,4% destas pensões, traduz-se da seguinte forma:

 Pensão Social: 201€ + 0,4% = 201,804€, que se consubstancia num aumento mensal de 0,80€ e num

aumento diário de 0,03€;

 Pensão Rural: 241€ + 0,4% = 241,964€, que se consubstancia num aumento mensal de 0,96€ e num

aumento diário de 0,03€;

 Pensão Mínima: 262€ + 0.4% = 263,048€, que se consubstancia num aumento mensal de 1,05€ e num

aumento diário de 0,03€.

A efetuar-se o aumento em conformidade com a inflação prevista do Documento de Estratégia Orçamental,

o valor das pensões será o seguinte

 Pensão Social: 201€ + 1,5% = 204,015€, que se consubstancia num aumento mensal de 3,02€ e num

aumento diário de 0,10€;

 Pensão Rural: 241€ + 1,5% = 244,615€, que se consubstancia num aumento mensal de 3,62€ e num

aumento diário de 0,12€;

 Pensão Mínima: 262€ + 1,5% = 265,93€, que se consubstancia num aumento mensal de 3,93€ e num

aumento diário: 0,13€.

É pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo parlamentar do CDS-PP

apresenta este projeto de lei, para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas no próximo ano,

nomeadamente dos beneficiários da pensão mínima, pensão social e pensão rural.

Tendo presente que o atual Governo já demonstrou a intenção de aumentar as pensões abaixo da previsão

de inflação para 2016, torna-se necessário corrigir esta situação, para que os beneficiários destas pensões

tenham aumentos em linha com o aumento previsível do valor da inflação para 2016.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 8.ª alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, consagrando o aumento do