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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 18

De entre os argumentos que, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, sustentarão a reversão do Hospital

Distrital de São João da Madeira para o Ministério da Saúde, ressaltam os seguintes:

 A “transferência de hospitais públicos para as Misericórdias é uma das medidas levadas a cabo pelo

então Governo PSD/CDS, inserida numa estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional de

Saúde e de benefício das entidades privadas”;

 O Hospital Distrital de São João da Madeira “tem sido paulatinamente esvaziado das suas principais

valências, de forma progressiva: inicialmente foi o serviço de Urgência e, posteriormente, as

especialidades de Cirurgia, Ortopedia, Urologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia, tendo perdido os

respetivos profissionais e equipamento…”;

 “As opções políticas e ideológicas de sucessivos governos têm sido de fragilização, descredibilização

e desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, enquanto resposta universal, geral e gratuita”;

 “…só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais,

nomeadamente, a universalidade e a garantia da qualidade dos cuidados de saúde,

independentemente das condições económicas e sociais dos utentes.”

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 8

de janeiro de 2016, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

78/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª), que

preconiza a “Reversão do Hospital Distrital de São João da Madeira para o Ministério da Saúde”;

2. O Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.