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4 DE FEVEREIRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA O FINANCIAMENTO ÀS ESCOLAS DO

ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA E DE DANÇA QUE ASSEGUREM A SUA

ESTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Analise as consequências e pondere formas de compensação às escolas de ensino artístico pelos

prejuízos causados pelos atrasos nas transferências do financiamento, previstas para 2015/2016, cumprindo

escrupulosamente os prazos legalmente previstos.

2- Apresente, a curto prazo, uma reformulação do número de alunos financiados por região e instituição,

com base num processo de discussão e auscultação das escolas de ensino artístico e de outras entidades sobre

um novo modelo de financiamento que respeite as reais necessidades do ensino artístico em Portugal,

contemplando o direito ao acesso ao ensino especializado da música e da dança como primeiro critério.

3- Realize, a curto prazo, um estudo aprofundado sobre o ensino artístico especializado, a sua identidade e

objetivos, a organização de uma rede pública para este ensino, as habilitações para a docência, os currículos e

as cargas horárias.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RACIONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO COM O ENSINO PRIVADO E

COOPERATIVO ONDE EXISTE OFERTA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e divulgue um relatório sobre os atuais contratos de associação, os seus fundamentos, as

verdadeiras carências de cobertura territorial e as necessidades educativas da escola pública.

2- De acordo com o princípio da complementaridade e com a exigência constitucional de criação de uma

“rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”, redimensione

a rede de ensino particular e cooperativo financiada pelo Estado.

3- Sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da necessária preservação da

estabilidade das escolas, restrinja a existência de contratos de associação em zonas em que exista oferta e

capacidade instalada não utilizada nas escolas públicas, procedendo às alterações legislativas necessárias

neste âmbito.

Aprovada em 22 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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