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10 DE FEVEREIRO DE 2016 3

Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 70/XIII (BE), Elimina a Requalificação de Docentes – Salvaguarda

 Atenta a aprovação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 59/XIII (PCP), este artigo ficou prejudicado.

Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 59/XIII (PCP), Revoga o Regime de Requalificação Docente – Alterações

sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

 O artigo foi aprovado, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP, registando os votos

contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

Artigo 5.º do Projeto de Lei n.º 59/XIII (PCP), Revoga o Regime de Requalificação Docente – Entrada

em vigor

 A proposta de alteração do PS foi aprovada, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do

PCP, registando os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

 Atenta a aprovação da proposta de alteração, o artigo 5.º do Projeto de Lei n.º 59/XIII (PCP) ficou

prejudicado.

Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 70/XIII (BE), Elimina a Requalificação de Docentes – Entrada em vigor

 Atenta a aprovação da proposta de alteração do PS em relação 5.º do Projeto de Lei n.º 59/XIII (PCP),

este artigo ficou prejudicado.

6. Seguem, em anexo, o texto final e a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Palácio de São Bento, em 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede às seguintes alterações:

a) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e

técnicos especializados;

b) Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira

dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

c) Primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime de requalificação de

trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração

Pública.

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – São revogados:

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