O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2016 129

2. Administração Local

Em articulação com os autarcas, em 2016, o Governo procurará reforçar as competências das Autarquias

Locais numa lógica de descentralização e subsidiariedade, promovendo a transferência de competências para

os níveis mais adequados para as áreas metropolitanas (passarão a ter competências próprias definidas ao

nível da rede de transportes, águas e resíduos e de energia, promoção económica e turística, e gestão de

equipamentos e programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que as integram); as

comunidades intermunicipais (com cooperação reforçada, em articulação com o novo modelo de governação

regional resultante da democratização das CCDR e da criação de autarquias metropolitanas); os municípios

(alargamento do elenco das competências); as freguesias (com competências diferenciadas, em função da

natureza, e poderes em domínios atribuídos por delegação municipal).

Na mesma linha, serão promovidas políticas de proximidade com as populações, programas de cidades e

vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida, e consolidadas Áreas Urbanas de Génese

Ilegal (AUGI), favorecendo a sua reconversão e legalização.

Proceder-se-á ainda à alteração das regras de financiamento da administração local, para que o

financiamento das autarquias acompanhe o reforço das suas competências, convergindo para a média europeia

em termos de participação na receita pública.

Por fim, na organização administrativa do território, determina-se a avaliação da reorganização territorial das

freguesias, estabelecendo critérios objetivos que permitam às Autarquias aferir os resultados da fusão ou

agregação e corrigir eventuais casos ainda não suficientemente resolvidos.

De acordo com o artigo 176.º da PPL, que pretende proceder a uma alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica

n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mormente ao seu artigo 27.º, as

freguesias poderão passar a ter mais eleitos a tempo inteiro e a tempo parcial.

Assim, para além do presidente da junta de freguesia naquelas que tiverem mais de 1500 eleitores até

100002, também um vogal do órgão executivo das freguesias com mais de 10000 e máximo de 20000 eleitores

ou com mais de 7000 eleitores e mais de 100Km2 de área; e dois vogais do órgão executivo das freguesias com

mais de 20000 eleitores, passam a poder estar a tempo inteiro.

O exercício do mandato do presidente da junta de freguesia em regime de meio tempo poderá passar a

ocorrer nas freguesias que tenham até 1500 eleitores.

Em qualquer das situações, os encargos resultantes serão suportados pelo orçamento da freguesia, não

podendo a respetiva remuneração ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante na conta de gerência

do ano anterior nem do valor inscrito no orçamento em vigor; e não podendo o encargo anual com a respetiva

remuneração prevista na lei, ultrapassar 12% do valor total geral da receita constante da conta de gerência do

ano anterior nem do valor inscrito no orçamento em vigor.

2.1 Orçamento

a) Receitas e Despesas da Administração Local

Em 2015, a Administração Local (AL) registou um excedente orçamental de 739 milhões de euros (incluindo

o efeito do PAEL: 11,7 milhões de euros), e para 2016, prevê-se um excedente orçamental de 918 milhões de

euros, superior em 179 milhões de euros, ao de 2015, que traduz um aumento da receita (242 milhões de euros),

essencialmente fiscal (132 milhões de euros; em particular, o IMT (19,5%) e o IMI (5,5%)), superior ao da

despesa (63 milhões de euros).

Constata-se pois, que a melhoria do saldo orçamental, em 2015, foi determinada pelo crescimento da receita

(4,6%) superior ao da despesa (0,2%).

Para 2016, espera-se uma evolução dos principais impostos da Administração Local que reflete a expectativa

de continuação da retoma dos investimentos imobiliários, bem como a revogação prevista do benefício fiscal,

em sede de IMI e IMT, concedido aos fundos de Investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de

poupança-reforma.

2 O que nos termos da lei vigente, mas sem indicação do limite máximo de eleitores, já é possível.