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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 4

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

13/XIII (1.ª) – Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019 reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica sobre a Proposta de lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual de Programação

Orçamental para os anos de 2016-2019, elaborada por Fernando Marques Pereira (DILP), Sónia Milhano

(DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Paulo Sá — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV)

Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019

Data de admissão: 5 de fevereiro de 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Fernando Marques Pereira (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 15 de fevereiro de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em questão faz aprovar, nos termos legais, o quadro plurianual de programação

orçamental com os limites de despesa efetiva para os anos de 2016 a 2019.