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12 DE MARÇO DE 2016 49

A dimensão europeia, lusófona, ibero-americana e junto das Nações Unidas da ação em torno da política de

juventude servirão ainda para reforçar os laços entre jovens e decisores políticos destes diferentes espaços de

cooperação e onde Portugal tem assumido ao longo dos anos um papel preponderante.

Para a prossecução de tais objetivos estratégicos, serão adotadas as seguintes medidas:

● Priorizar a educação para a cidadania, fomentando o estreitamento entre o sistema formal de educação,

as organizações de juventude e o setor da educação não formal;

● Articular interministerialmente com as tutelas e programas que têm impacto na vida dos jovens,

nomeadamente, no que respeita ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à

natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à

sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade, à inclusão e às migrações;

● Debater a Lei do Associativismo Jovem e demais instrumentos legislativos relacionados, incentivando os

jovens a participar nas áreas e nas formas que mais lhes interessarem e apoiando o movimento associativo na

procura de modelos de governação mais adaptados às novas formas de socialização da juventude, abertos e

participativos, mas também eficientes e eficazes, numa lógica de capacitação e empoderamento de cada jovem

e dos seus espaços mais ou menos formais de participação;

● Reforçar a intervenção do Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP, no sentido de assegurar

que as melhores respostas serão sempre dadas aos jovens, valorizando o seu capital humano e potenciando

as infraestruturas que têm de estar ao serviço da juventude;

● Garantir um trabalho integrado e conjunto com a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação e a

Movijovem;

● Trabalhar no processo de reconhecimento e validação de aprendizagens adquiridas em contexto não

formal e informal, incentivando o movimento associativo jovem a ser um agente ativo e proponente dos

mecanismos que terão de ser definidos até 2018;

● Criar espaços de proximidade, consulta e debate com a juventude, associações juvenis e demais atores

do setor;

● Procurar condições para identificar e valorizar o talento jovem em diferentes áreas, promovendo a

igualdade de oportunidades e a mobilidade social dos jovens;

● Contribuir para a promoção do Voluntariado Jovem e da Ocupação de Tempos Livres, implementando

programas, apoiando e desenvolvendo uma rede de entidades no território nacional que possam desenvolver

projetos, em várias áreas de intervenção, e que permitam responder às instituições e às populações na

resolução de necessidades e problemas, que ao mesmo tempo contribuem para a capacitação dos jovens;

● Reforçar a cooperação ao nível europeu, lusófono, ibero-americano e junto das nações unidas em

matérias de política de juventude.

18. PROMOVER A EDUCAÇÃO DE ADULTOS E A FORMAÇÃO AO LONGO DA VIDA

Criar um Programa de Educação e Formação de Adultos que consolide um sistema de aprendizagem

ao longo da vida e sua ação estratégica para a próxima década

A segunda grande linha de atuação do Ministério da Educação refere-se ao investimento na educação de

adultos e formação ao longo da vida, através da criação de um Programa de Educação e Formação de Adultos

que assegure a superação do défice de qualificações escolares da população ativa portuguesa e a melhoria da

qualidade dos processos de educação-formação de adultos.

Para alcançar estes objetivos, será implementado um conjunto de medidas que procuram impulsionar a

aprendizagem ao longo da vida para todos, promovendo a compatibilização das necessidades individuais das

pessoas com as ofertas educativas e formativas disponíveis através de:

● Intervenção dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), na sua dimensão de

encaminhamento e orientação ao longo da vida;

● Consolidação do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e

profissionais;

● Promoção da complementaridade entre os processos de reconhecimento de competências e as ofertas

de educação e formação de adultos;