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17 DE MARÇO DE 2016 37

2 – Promova as alterações necessárias à diminuição e criação de número máximo de alunos por docente,

nomeadamente no quadro de uma reorganização curricular.

3 – Estabeleça critérios para o desdobramento de turmas, para promoção de coadjuvações e para introdução

de pares pedagógicos, assim como de outras práticas pedagógicas inovadoras.

4 – Adote critérios mais restritivos para a constituição ou continuidade, a título excecional, de turmas com

número superior ao legalmente estabelecido.

Assembleia da República, 15 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Luís Monteiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —

José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XIII (1.ª)

ASSEGURA A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E GARANTE OS APOIOS

CLÍNICOS A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um instrumento

de garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das pessoas com deficiência.

O Estado português ratificou esta Convenção e o seu protocolo adicional em julho de 2009.

Esta Convenção resulta da “necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e

liberdade individual destes cidadãos e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis,

políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na

sociedade”1.

Através deste instrumento internacional, o Estado português fica vinculado aosprincípios universais de

respeito pela dignidade e autonomia individual, da não discriminação, da participação plena e inclusão, do

respeito pela diferença e diversidade, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e respeito pelos direitos

das crianças e mulheres com deficiência.

É também assumida a importância de salvaguarda da integridade, liberdade e privacidade das pessoas com

deficiência, que garante os seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguarda os seus direitos

específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação,

participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.

Também a Constituição da República Portuguesa, a Lei da Não Discriminação, a Declaração de Salamanca,

entre outros instrumentos jurídicos, reiteram os princípios de uma sociedade inclusiva.

Mas na verdade, o quotidiano de milhões de portugueses é marcado pela negação de direitos fundamentais

e pelo agravamento de uma sociedade de segregação e discriminação.

As opções políticas dos últimos anos, especialmente o caminho escolhido pelo anterior governo PSD/CDS

têm tido impactos gravíssimos no empobrecimento, na agudização da pobreza e na exclusão social na vida da

esmagadora maioria do povo português, mas de forma particularmente grave sobre as crianças, adultos e idosos

com deficiência e suas famílias.

“Inclusão” e “integração” são palavras bonitas, normalmente utilizadas para discursos de ocasião, mas que

não têm tido correspondência direta na vida de milhares de pessoas com deficiência, marcada pela indignidade.

1 http://www.inr.pt/content/1/1187/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia;