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24 DE MARÇO DE 2016 55

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XIII (1.ª)

VISA O REFORÇO DOS MEIOS E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE

TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO

No nosso país, a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos

direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

O desrespeito, incumprimento e violação de direitos nos locais de trabalho é inseparável do agravamento

das condições de trabalho, precarização das relações de trabalho, desregulamentação dos horários de trabalho,

facilitação e embaratecimento dos despedimentos.

Por sua vez, esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos, e em particular do

anterior Governo PSD/CDS, de redução e fragilização dos direitos dos trabalhadores. Mas se, por um lado, as

alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho

e de vida dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a

preocupante realidade em que vivemos.

As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação coletiva, em matérias como

os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o

trabalho infantil, os direitos de maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes dos trabalhadores

assumem hoje uma dimensão de profundo retrocesso.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva, fiscalizadora e

sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam

diariamente a realidade laboral e que afetam milhares de trabalhadores.

O Relatório de Atividades da ACT1 relativo a 2014 confirma que as sucessivas alterações da legislação do

trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego e o agravamento da exploração.

Dos vários exemplos da degradação das relações de trabalho, destaca-se o aumento em 200% dos contratos

de trabalho dissimulados, incluindo o falso trabalho independente, os falsos estágios e outras formas de trabalho

dissimulado; o trabalho não declarado, que aumentou 34% em relação a 2013; e ainda a persistência de

ilegalidades na celebração de contratos a termo e na utilização de trabalho temporário.

Das inúmeras infrações detetadas, destacam-se como mais significativas, a não declaração de trabalhadores

à segurança social aquando da admissão, a duração e organização do tempo de trabalho, ao trabalho

suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação

coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e paternidade, às condições

de condução e repouso dos trabalhadores rodoviários.

Também na legislação sobre segurança e saúde no trabalho foram diversas infrações, nomeadamente no

que diz respeito à vigilância da saúde, ausência de seguros de acidentes de trabalho ou aos serviços de

segurança e saúde no trabalho.

O Relatório aponta para a realização de 40 657 visitas a 26 637 locais de trabalho, abrangendo 308 955

trabalhadores.

Neste âmbito, “os inspetores do trabalho formalizaram 181 recomendações, 3248 advertências para

regularizar situações desconformes em determinado prazo, 1376 notificações para apuramento de quantias em

dívida, 14 701 notificações para tomada de medidas de segurança e saúde no trabalho, 1330 participações a

entidades externas e foram autuadas 13 064 infrações para aplicação de sanções pecuniárias cuja moldura

sancionatória mínima corresponde a um montante total de €22.376.577,65. Ainda, no mesmo âmbito, foram

objeto de suspensão imediata de trabalhos 341 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida,

da integridade física ou da saúde dos trabalhadores”.

De acordo com a informação do Relatório, o total de atendimentos realizados foi de 371 304, destes, 291

968 a pedido dos trabalhadores. O meio mais utilizado foi o presencial – 226 610 atendimentos – logo seguido

do contacto telefónico – 131 819.

1http://www.act.gov.pt/(ptPT)/SobreACT/DocumentosOrientadores/RelatorioActividades/Documents/Relatorio_de_Atividades_ACT_2014.pdf

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