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24 DE MARÇO DE 2016 7

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento, existe, sobre matéria conexa, a seguinte iniciativa:

PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo

 Petições

Efetuada idêntica pesquisa, verificou-se que não existe qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Santarém.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São

Salvador) e Santarém (São Nicolau).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos dados disponíveis, neste momento, não é possível prever, em caso de aprovação, a existência de

eventuais encargos para o Orçamento do Estado

———

PROJETO DE LEI N.º 119/XIII (1.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME DE PERMANÊNCIA DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE

FREGUESIA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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