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31 DE MARÇO DE 2016 3

2- O título de Deputado Honorário é concretizado em diploma a ser entregue aos próprios pelo Presidente

da Assembleia da República.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.O 148/XIII (1.ª)

ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA VISANDO A

MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), a educação pré-escolar visa “estimular as

capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas

potencialidades”; já o ensino básico tem como objetivo “assegurar uma formação geral comum a todos os

portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade

de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a

realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social”; no ensino secundário pretende-se

“fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão

crítica, na observação e na experimentação”.

Tais objetivos são incompatíveis com turmas nas quais o professor não tem condições objetivas de

acompanhar próxima e atempadamente o processo de aprendizagem específico de cada um dos alunos, quer

seja na educação pré-escolar, quer seja no ensino básico ou secundário.

Ao longo destes anos, têm-se generalizado situações de aumento da carga burocrática do trabalho docente

e de negação de condições para um ensino individualizado, conforme consagra a LBSE, que afetam docentes

dos diferentes níveis e graus de ensino e educação.

Também do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à Escola Pública devem

corresponder os meios e as condições adequados. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o

relacionamento com as famílias dos estudantes, por parte dos professores, tem uma relação direta com a

dimensão das turmas que lecionam e com o número total de estudantes com que trabalham. A continuação de

uma política de empobrecimento dos recursos materiais e humanos da Escola coloca os professores numa

posição cada vez mais frágil perante o papel que lhes cabe cumprir e representa um desgaste ainda mais

acentuado no âmbito dos fatores que caracterizam o desempenho do papel docente. A tudo isso correspondem

efeitos na eficácia pedagógica das escolas e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso, fruição e

frequência da Escola Pública.

O anterior Governo PSD/CDS, aprovou o aumento do número de alunos por turma, não resolveu e, pelo

contrário, acentuou o problema da constituição de turmas do 1.º ciclo integrando diversos anos de escolaridade,

impediu as escolas de respeitarem os limites previstos nos normativos legais para turmas que integram alunos

com necessidades educativas especiais, não permitiu a aprovação de qualquer limite ao número de níveis e de

turmas a atribuir a cada docente e ainda dificultou a constituição de turmas nas escolas públicas, através de

diferentes mecanismos, tendo favorecido a sua criação e financiamento nas escolas privadas.

Segundo o artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), cabe ao Estado efetivar “as condições

para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de

oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”. Contudo, este dever tem sido

reiteradamente desrespeitado por sucessivos governos e de forma particularmente grave pelo anterior Governo

PSD/CDS que, apostando numa política de desmantelamento da Escola Pública Democrática e do seu papel,

aprofundou medidas de degradação das condições de organização pedagógica e de funcionamento, refletindo-

se negativamente nas condições de aprendizagem e na própria qualidade do ensino.