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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 8

Urgência, os seus níveis de responsabilidade, critérios, condições de acesso e localização de Pontos de Rede

de Urgência.

O Governo PSD/CDS, numa tentativa de ir mais longe na alteração e redução dos serviços de urgência,

criou, através do Despacho n.º 13377/2011, de 23 de setembro, a Comissão para a Reavaliação da Rede

Nacional de Emergência e Urgência (CRRNEU). No despacho é assumido que compete a esta comissão “avaliar

o estado de implementação daquela Rede, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de

acesso e a composição das respostas existentes, propor alterações à Rede e sugestões para a sua evolução,

bem como propor a estratégia de desenvolvimento da resposta de Emergência Pré -Hospitalar e da Rede de

Urgência, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, a gestão e a

sustentabilidade dos Serviços de Urgência (SU).”

Em 2014, foi publicado o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto de 2014, que “determina a estrutura do

Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o

pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões

mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o

processo de monitorização e avaliação”. Neste diploma são, ainda, definidos os níveis de resposta existentes

na rede de urgência, a saber: Serviço de Urgência Básico (SUB);Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico; c)

Serviço de Urgência Polivalente, sendo, igualmente, definidas quer a Rede de Referenciação genérica, quer as

Redes de Referenciação específicas para as quatro Vias Verdes (VV).

Entretanto, no dia 20 de novembro de 2015, ou seja, dez dias depois de ter sido derrotado e encontrando-se

em gestão, o Governo PSD/CDS fez publicar o Despacho n.º 13427/2015 em que “[s]ão definidos e classificados

os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência”. Comparando este

despacho com o Despacho n.º 5414/2008, a rede de urgência/emergência deveria ter 89 pontos: 45 Serviços

de Urgência Básicos (SUB), 30 Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicos (SUMC) e 14 Serviços de Urgência

Polivalentes (SUP), a rede deve passar a ter entre 78 e 81 pontos, podendo ter entre 35 e 38 SUB, 30 ou 31

SUMC, e 13 SUP, dependendo a definição exata do número de pontos de orientações das Administrações

Regionais de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo e do Centro, nomeadamente quanto aos SUB do Hospital

do Montijo e de Algueirão-Mem Martins e à urgência a funcionar no Hospital dos Covões.

Na prática, o despacho determina o encerramento de serviços de urgência e a desclassificação de vários

outros serviços. Entre os serviços desclassificados estão os do Hospital de Barcelos, Póvoa de Varzim,

Mirandela, Amarante, e do Hospital Distrital de Chaves. Após a contestação das populações e dos autarcas dos

concelhos da Póvoa de Varzim e Mirandela, o Governo recou e voltou atrás na classificação destes serviços.

Deixam ainda de constar da rede de serviços de urgência, os serviços de urgência básica do Hospital de

Nossa Senhora da Conceição de Valongo; Centro de Saúde de Idanha-a-Nova; Centro de Saúde de Coruche e

o Centro de Saúde de Loures; hospital de S. José em Fafe e Centro de Saúde em Serpa, estes últimos na

decorrência da decisão do anterior governo de os entregar às Santas Casas da Misericórdias locais.

O já citado despacho prevê que esta nova rede entre em funcionamento passado seis meses.

O atual Governo, por intermédio do Ministro da Saúde, prometeu avaliar o despacho, porém, desconhece-se

se está a ser efetuada a avaliação. Recentemente, em resposta a uma pergunta [n.º 384/XIII (1.ª)] sobre o

hospital de Barcelos foi dito que “não foi adotada qualquer decisão relativa a classificação dos serviços de

urgência.”

O PCP entende que este despacho a não ser travado vai agravar ainda mais a acessibilidade dos utentes

aos cuidados de saúde obrigando-os a maiores deslocações e, consequentemente mais custos.

Os sucessivos governos tomaram como justificação para o encerramento progressivo de muitas urgências

hospitalares a insuficiência de meios para o completo desempenho das suas funções. Ora, entende o PCP que

deveria e tem que ser feito investimento no reforço dos meios na medida em que estes serviços dão resposta a

um conjunto significativo de situações agudas; desempenham também um papel na deteção das situações, que

de entre as agudas, merecem um tratamento diferenciado e por isso devem ser adequadamente encaminhadas

para serviços de urgência mais diferenciados. É para além disso inegável que nalguns centros de saúde se

justifica, por razões geográficas e demográficas, a existência de meios que configurem um serviço de urgência

com capacidade para intervir em maior proximidade.

Entende, igualmente, o PCP que a rede de serviços de urgência deve ter em conta a realidade física, as

instalações e os equipamentos existentes, os meios de socorro e os recursos humanos e, sobretudo, as enormes