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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 42

e. Reforçar a majoração da dedução à coleta dos lucros retidos que sejam reinvestidos em investimento

produtivo;

f. Reforçar o incentivo à poupança e ao investimento das famílias:

i. Avaliar a possibilidade de reduzir a tributação sobre as mais-valias, limitando-a eventualmente apenas ao

momento em que sejam desmobilizadas para outro fim que não o reinvestimento;

ii. Reduzir em sede de IRS a tributação dos dividendos e das mais-valias para os escalões mais baixos de

rendimento (a definir), para incentivar a poupança.

g. Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as

instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com estrutura de

capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de Capital de Risco.

2. Promover a reestruturação das empresas:

a. Conduzir uma análise de impacto do PER e do SIREVE, de forma a detetar áreas adicionais de melhoria

e a otimizar o processo;

b. Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar situações de dificuldade financeira

antecipadamente em empresas economicamente viáveis:

i. Desenvolver um mecanismo de alerta a partir da Central de Balanços e Central de Risco de Crédito do

Banco de Portugal para as empresas individuais e/ou setores de atividade;

c. Incentivar a aceitação pelos credores da reestruturação de créditos vencidos, sem necessidade de reforço

de capital, designadamente combinando o estímulo fiscal aos credores e, no caso específico das instituições

financeiras, articular com as autoridades de supervisão financeira e de concorrência a possibilidade de maior

diluição temporal do impacto das imparidades correspondentes;

d. Desenvolver incentivos adicionais ao investimento em capital de empresas em processos de

reestruturação, por exemplo através de coinvestimento ou de benefícios adicionais à consolidação empresarial;

e. Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de divida subordinada, para apoiar as

empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade em capitalizar-

se no mercado;

f. Criação de fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem

ativo fixo relevante como colateral.

3. Promover/Melhorar o acesso ao financiamento Europeu e multilateral para fins de investimento

produtivo:

a. Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existente ao nível da União Europeia,

nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu de Investimento Estratégico (FEIE),

através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das empresas, com

destaque para as PME, com o envolvimento da Euronext Lisboa e a CMVM;

b. Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento, complementar à

Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento lançada em 2015 pela Comissão e pelo Conselho,

agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e da AICEP — Agência para o

Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e em estreita colaboração com o Banco Europeu de

Investimento (BEI);

c. Tirar partido da IFD no financiamento de projetos em situações em que existem falhas de mercado,

contribuindo ainda para a capitalização e para o financiamento de longo prazo da atividade produtiva;

d. Explorar junto do BEI a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado, incluindo em

domínios como a agricultura e a floresta;

e. Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo a ser

desenvolvido, nomeadamente através da plataforma “Parcerias para o Desenvolvimento”, promovendo o

financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de cooperação europeia em que