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4 DE ABRIL DE 2016 37

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Adote medidas para a promoção do sucesso escolar, nomeadamente o desdobramento de turmas, a

promoção de coadjuvações, a reintrodução de pares pedagógicos nas disciplinas de maior pendor prático, assim

como outras práticas pedagógicas inovadoras nomeadamente as que privilegiem a diferenciação pedagógica.

2. No âmbito da implementação destas práticas e como medida indispensável para a promoção do sucesso

escolar reduza progressivamente o número de alunos por turma e por docente de forma a, pelo menos e no

mais curto espaço de tempo, repor os números máximos vigentes antes da presença de Nuno Crato no Ministério

da Educação, isto é, antes de 2011.

Assembleia da República, 1 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XIII (1.ª)

REFORÇA A PROTEÇÃO AOS DOCENTES NA DOENÇA

A proteção e apoio aos docentes dos estabelecimentos de ensino públicos em situação de doença, em

particular dos portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de

setembro, está regulada exclusivamente para os docentes que necessitem de se deslocar para agrupamento de

escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou

colocados. Nesta situação, os docentes podem ter componente letiva adaptada às possibilidades da sua

situação clínica, conforme previsto no ponto 9 do Despacho n.º 4773/2015 de 8 de maio.

Aos docentes nas mesmas circunstâncias, igualmente portadores de doença incapacitante nos termos do

despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, mas que não necessitam de se deslocar para outro

agrupamento de escolas ou escola não agrupada não se aplica a referida norma, o que constitui uma evidente

desigualdade. Em situação em tudo similar à dos seus colegas não podem usufruir da possibilidade de

adequarem a componente letiva atribuída às suas possibilidades efetivas condicionadas pela sua situação

clínica.

Docentes com doenças incapacitantes são obrigados a trabalhar em situações de grande penosidade ou

grave risco ou a recorrerem a sucessivas dispensas por doença. Alguns deles poderiam (e querem) lecionar ou

trabalhar na sua escola embora não consigam suportar a carga horária letiva completa.

Nestes termos é imperioso que o Governo restabeleça as condições de igualdade que toda a lei deve

prosseguir.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que publique legislação aplicável aos

docentes portadores de doença incapacitante que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de

escolas ou escola não agrupada, nos termos do Despacho n.º 4773/2015 de 8 de maio, de forma a criar

condições de igualdade no acesso à proteção na doença de todos os docentes do ensino público.

Assembleia da República, 1 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —