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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 40

16. Densifique as redes de cooperação institucional e empresarial e da qualificação dos dispositivos e das

práticas de governança territorial, baseadas nos princípios de uma efetiva descentralização de competências e

real adesão ao princípio da subsidiariedade.

17. Dinamize o mercado do arrendamento, impulsionado pela reforma da legislação, atraindo para os

centros urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa

à aquisição de habitação própria.

18. Implemente o modelo de proteção social, já aprovado, assente em subsídio de renda, destinado a apoiar

os arrendatários mais vulneráveis, após a conclusão, em 2017, do período transitório de 5 anos.

19. Fomente o mercado social de arrendamento e o acesso à habitação social e assegure, no quadro do

novo regime de renda apoiada, a uniformidade, em todo o território, das regras de atribuição de habitações

sociais e das condições em que a mesma habitação é facultada.

20. Promova uma progressiva transferência de toda a gestão da habitação social para os municípios,

centrando as atividades da administração central na sua regulação e na harmonização dos mecanismos e regras

de atribuição de habitação.

21. Desenvolva programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias, promovendo o direito a

habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na

reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que

fomentem a nova construção.

22. Fomente a reabilitação urbana com uma resposta estrutural que, além das reformas do arrendamento e

do ordenamento do território, passa pela concretização do Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU)

e pela implementação, no âmbito dos novos fundos europeus enquadrados no Portugal 2020, de novos

instrumentos financeiros de apoio às intervenções de reabilitação e regeneração urbanas nas áreas

carenciadas, nas áreas industriais abandonadas, na habitação social, nos edifícios públicos e na eficiência

energética na habitação. A articulação das verbas reembolsáveis previstas no Portugal 2020 com fundos do BEI

e da banca comercial poderá proporcionar um envelope financeiro global de 3000 milhões de euro.

23. Expanda a internacionalização da marca natural.pt, de produtos e serviços desenvolvidos com base nos

recursos das áreas protegidas.

24. Desenvolva novos mecanismos de remuneração dos serviços dos ecossistemas, nomeadamente,

sistemas de créditos de biodiversidade, bancos de habitats e novos mecanismos fiscais.

25. Implemente uma nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020) e

defina um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias.

26. Implemente o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e concretize a Estratégia

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC).

27. Posicione Portugal como referência mundial do crescimento verde e assegurar a concretização das 111

iniciativas e cumprimento das 14 metas do Compromisso para o Crescimento Verde, subscrito pelo Governo e

por uma centena de organizações da sociedade civil, nomeadamente: aumentar as exportações nos setores

verdes em 5% por ano; atingir 40% de renováveis no consumo final de energia e 80% na eletricidade em 2030;

reduzir o consumo de energia em 30%; reduzir as perdas de água de 35% para 20%; aumentar a reabilitação

urbana de 10% para 23% do volume de negócios da construção civil; reduzir as emissões de CO2 em 40% em

2030, face aos níveis de 2005; aumentar a utilização de transportes públicos em 40% até 2030; atingir, na UE,

10% de interligações elétricas em 2020 e 15% em 2030.

28. Prossiga a implementação, num quadro de neutralidade do sistema fiscal e de triplo dividendo (ambiente,

economia e emprego), da reforma fiscal verde aprovada em 2014, de forma a: tributando mais o que se polui e

degrada, tributar menos o que se produz e aufere; promover a ecoinovação, a eficiência na utilização de

recursos, a autonomia energética e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis.

29. Acelere o desenvolvimento de projetos e a criação de emprego nas áreas da economia verde a partir

dos significativos recursos financeiros existentes no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (315 mil

milhões de euros) e no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos do Portugal 2020 (4 mil

milhões). Promover a gestão integrada de todos os fundos nacionais ambientais e energéticos, concentrando

sob um mesmo enquadramento estratégico e operacional, um volume de financiamento muito significativo e com

forte impacte catalisador na área da eficiência energética, mobilidade elétrica, gestão de recursos hídricos,

conservação da natureza, proteção do litoral, tratamento de resíduos, ecoinovação. Promover a criação de