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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 46

Em 2010, por força dos temporais ocorridos, a natureza abriu uma nova barra na ilha da Fuzeta, em frente

ao abrigo do salva-vidas, cuja manutenção da sua abertura natural foi defendida pelos técnicos e pela própria

Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

Não obstante, a opinião dos técnicos, na época pertencentes à Administração da Região Hidrográfica do

Algarve (ARH) e à Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa, entenderam que não estavam reunidas as condições

de segurança na barra natural, pelo que decidiram pelo encerramento da mesma e pela abertura de nova barra

na zona da Toca do Coelho, apesar da comunidade piscatória sempre ter manifestado a sua discordância.

A atual situação impede que a comunidade piscatória exerça a sua atividade com regularidade, apesar de

serem embarcações de boca-aberta, tendo de esperar pela meia maré para sair ou entrar a barra. Para as

embarcações de maior porte não é possível a entrada ou saída da barra pelo que têm que demandar a Olhão

ou a Tavira.

Em todo o caso, o estado atual da barra provoca uma redução substancial dos rendimentos dos pescadores

da comunidade piscatória da Fuzeta, por força de uma atividade irregular ou pelas deslocações para localidades

que não a sua. Aliada à perda de rendimentos, é a salvaguarda da vida humana que está ameaçada pelas

péssimas condições da barra.

É de referir ainda o facto de, em fevereiro último, a Assembleia Municipal de Olhão ter aprovado, por

unanimidade, uma moção no mesmo sentido do presente projeto de resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A dragagem da barra da Fuzeta seja considerada como obra prioritária incluída no programa de

dragagens da Sociedade Polis Litoral da ria Formosa.

2. Considere, na medida do possível, a fixação da barra da Fuzeta no local onde a natureza a abriu em

2010, sendo ponderado o uso de mangas geotêxtis.

Assembleia da República, 13 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Jorge Costa — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —

Sandra Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XIII (1.ª)

APOIA A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COGUMELOS SHIITAKE E ACABA COM A

PENALIZAÇÃO DOS NOVOS PRODUTORES POR VIA DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS

BANCÁRIAS COMO CONDIÇÃO PRÉ-CONTRATUAL NOS PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DOS

APOIOS AO DESENVOLVIMENTO RURAL

Vários promotores de projetos candidatados e aprovados para os apoios ao desenvolvimento rural,

designados na ação 1.1.3 — Instalação de Jovens Agricultores do ponto 1.1 — Inovação e Desenvolvimento

Empresarial no Subprograma 1 do ProDeR (agora Operação 3.1.1 — Jovens Agricultores e 3.2.1 — Investimento

na Exploração Agrícola na Medida 3 — Valorização da Produção Agrícola do PDR2020), manifestam o seu

descontentamento com a exigência de apresentação de garantias bancárias como condicionante pré-contratual,

orientação que já vem do anterior Governo PSD/CDS.

Estes jovens agricultores, nomeadamente, produtores de cogumelos, alegam dualidade de critérios na

análise de projetos por parte dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural (MAFDR), considerando-se discriminados e prejudicados relativamente a agricultores