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13 DE ABRIL DE 2016 47

que optaram por outras atividades. Para estes agricultores, o único caso em que as Direções Regionais de

Agricultura e Pescas (DRAP) exigem garantias bancárias como condição pré-contratual é para este tipo de

produções.

Esta situação é incompreensível quando comparada com outros sectores inovadores em Portugal, para os

quais o MAFDR não está a ter o mesmo critério, nomeadamente nos pequenos frutos vermelhos.

Os jovens agricultores declaram ainda que este critério passou a ser aplicado a meio da execução do

ProDeR, no último trimestre de 2014. Na primeira fase, muitos projetos de produção de cogumelos foram

aprovados sem a exigência de garantias bancárias, o que configura efetivamente mais uma dualidade de

critérios.

Informações da Autoridade de Gestão (AG) do ProDeR tentam justificar a exigência de garantias bancárias

pelo elevado grau de risco dos pedidos de apoio para a produção de cogumelos. Segundo a AG, nestes casos,

o elevado grau de risco prende-se com a volatilidade de mercado para a produção de cogumelos Shiitake, tendo,

por isso, sido exigida a apresentação das garantias bancárias. Para a determinação do risco pesaram os

seguintes fatores, de acordo com informações da AG datadas de 21-10-2015:

«1 — Perecibilidade do produto – dada a elevada perecibilidade do produto, os preços são atingíveis se o

mesmo for vendido em poucos dias após a colheita/recolha. Nestas circunstâncias, existe uma total dependência

do promotor face às necessidades do mercado, no momento, sob o risco de o produto não ser vendável, por

estar deteriorado. Só alguns o conseguem.

2 — A capacidade do mercado absorver rapidamente as produções dos inúmeros jovens agricultores que se

instalaram não se está a revelar suficiente. Existem mais de 100 jovens agricultores instalados e os que

chegaram ou estão a chegar às produções estão com dificuldades em vender o produto. Só alguns o

conseguem».

Ora, é evidente que as razões apresentadas em 1 e 2 são válidas também para outros sectores,

nomeadamente para os produtores de mirtilos e de framboesas — não são, portanto, exclusivas da produção

de cogumelos. Sendo verdade que o risco é o mesmo, é também verdade que os produtores de pequenos frutos,

nomeadamente os de mirtilos, deram já sinais de uma grande capacidade organizativa. Existem já associações

de produtores, algumas impulsionadas por serviços do próprio MAFDR que, ao mesmo tempo que asseguram

a prestação de um conjunto de serviços aos seus associados, organizam o escoamento de toda a produção.

Estas organizações funcionam com regras democráticas e cada campanha é decidida em Assembleia Geral,

com a participação de todos os associados. O mesmo risco, que a AG considera existir para os projetos em

análise, existe para os projetos já executados que, segundo a AG, são mais de 100.

No caso dos cogumelos, e tendo em conta o elevado número de produtores instalados, parece-nos que, em

vez de dificultar a instalação de novos projetos, melhor seria que o Ministério se envolvesse num processo de

apoio à organização do sector. Não se pretende, com esse apoio, que os serviços do Ministério substituam a

iniciativa dos produtores. Pretende-se, sim, que atuem como catalisador de uma reação, ou seja: que promovam

o encontro entre os diversos produtores, divulguem apoios à constituição e funcionamento de organizações de

produtores e divulguem também conhecimentos técnicos e científicos. Esta ação contribuiria para criar laços de

confiança, partilha de informação e conhecimento necessários à boa organização dos produtores.

A bem da economia do país, mais do que dificultar a instalação de novos projetos, urge tomar medidas para

apoiar a organização do sector. Desta forma, os novos projetos são fundamentais para que o sector ganhe

escala e possa exportar, em vez de se apresentarem como um risco.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Abandone a determinação de exigência de apresentação de garantias bancárias como condição pré-

contratual aos promotores de projetos de cogumelos com base nos riscos associados ao mercado.

2- Desenvolva ações de apoio a processos de organização deste setor.

Assembleia da República, 13 de abril de 2016.