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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 34

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Rita Rato — Jorge Machado — Diana

Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Ana Mesquita — Paula Santos — João Ramos — Ana

Virgínia Pereira — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.º 170/XIII (1.ª)

REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 10.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO,

QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

A origem do 1.º de maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho.

Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para

descansar, 8 horas para a família e lazer”.

Uma luta que assinala este ano 130 anos e se reveste de uma profunda atualidade face aos tempos que

vivemos de agravamento da exploração, empobrecimento, e desvalorização do trabalho.

Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes

referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda

de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da

contratação coletiva.

Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se possa produzir mais,

com melhor qualidade, maior eficácia e em menos tempo, pelo que não é compreensível que esses avanços

não se traduzam na melhoria das condições de trabalho e de vida.

Aliás, neste domínio importa distinguir progresso científico de conquista social. Na verdade, o progresso

científico e tecnológico das últimas décadas não se tem traduzido em conquista social, pois não tem tido

expressão efetiva na melhoria da qualidade do emprego e das condições de vida e de trabalho.

Os avanços técnicos e científicos têm permitido a concentração da riqueza nos grupos económicos e

financeiros, mas não têm representado melhoria das condições de articulação da vida familiar, pessoal e

profissional. Pelo contrário, nos últimos anos tem aumentado o número de trabalhadores que labora aos

sábados, domingos e feriados, que laboram por turnos, e cujos horários de trabalho têm sido desregulamentados

através de bancos de horas grupais e individuais.

Importa relembrar que o anterior Governo PSD/CDS não só aumentou o período normal de trabalho para os

trabalhadores da administração pública, como desferiu simultaneamente um ataque sem precedentes à

contratação coletiva, de forma a facilitar a desregulação do horário de trabalho no setor privado, com vista a

agravar a exploração sobre os trabalhadores de ambos os sectores e promover a concentração de riqueza por

parte dos grandes grupos económicos.

As eleições do passado dia 4 de outubro deram expressão a uma condenação do Governo PSD/CDS e da

sua política de empobrecimento, permitindo a inversão do rumo de desgraça nacional e a abertura de um

caminho de recuperação de rendimentos e direitos.

Tendo já apresentado o Projeto de Lei n.º 7/XIII (1.ª) «Repõe as 35 horas por semana como período normal

de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho», o PCP apresenta

agora a sua proposta de redução progressiva dos horários de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda