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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 32

II – O ataque do anterior Governo PSD/CDS à contratação coletiva

Inserido num processo de empobrecimento generalizado dos portugueses, o anterior governo PSD/CDS

aplicou um dos mais graves ataques aos salários e direitos dos trabalhadores da história do nosso país.

Além de atacar os salários, por via do aumento dos impostos e cortes diretos, atacou os direitos, por via de

sucessivas alterações ao código do trabalho e aprofundou o ataque à contratação coletiva. A contratação

coletiva está em níveis historicamente baixos.

Se em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a contratação coletiva abrangia 1 milhão e 500 mil

trabalhadores, em 2013 o número de trabalhadores abrangidos pelos instrumentos de regulação coletiva de

trabalho era de apenas 241 mil.

Não satisfeitos e com o objetivo de liquidar a contratação coletiva de trabalho, o anterior Governo PSD/CDS,

com mais uma alteração ao código do trabalho, pretendeu levar mais longe a ofensiva contra quem trabalha.

Com as alterações ao Código do Trabalho promovidas pelo anterior Governo PSD/CDS, reduziu-se de forma

significativa os prazos da caducidade e sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho. Com isto, pretendiam

acelerar o fim dos contratos coletivos de trabalho e assim destruir os direitos neles consagrados para assim

baixar salários e agravar a exploração.

A toda esta ofensiva os trabalhadores responderam e respondem com importantes jornadas de luta, nas

empresas e na rua, pela salvaguarda dos seus direitos pela salvaguarda da contratação coletiva. Na verdade, a

ofensiva aos direitos e o agravamento da exploração não foi tão longe quanto o Governo PSD/CDS e o patronato

queriam porque em muitos locais de trabalho os trabalhadores se uniram e lutaram pelos seus direitos.

III – Propostas e alternativas do PCP

Para o PCP os contratos coletivos de trabalho são uma peça fundamental na vida dos trabalhadores

portugueses e são um instrumento indispensável para uma justa distribuição da riqueza.

Os direitos consagrados na contratação coletiva devem ser protegidos e o código de trabalho deve ter um

verdadeiro papel na promoção da contratação coletiva de trabalho.

O PCP entende que o fim do princípio do tratamento mais favorável e a imposição de regras de caducidade

refletiram-se numa acentuada quebra da contratação coletiva e num gigantesco retrocesso.

Neste projeto de lei o PCP propõe a reposição do princípio do tratamento mais favorável e a proibição da

caducidade dos contratos coletivos de trabalho por via da sua renovação sucessiva até a sua substituição por

outro livremente negociado entre as partes.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 161.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pelaLei n.º 105/2009,

de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º

47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º

55/2014, de 25 de agosto, e pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Os artigos 3.º, 476.º, 500.º, 502.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

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