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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 36

o) (...);

p) (...);

q) Não cumprir as determinações da ARN emitidas nos termos do n.º 19 do artigo 48.º;

r) (...);

s) (...);

t) (...);

u) (…);

v) (…);

x) (...);

z) (...);

aa) (…);

bb) (...);

cc) (...);

dd) (...);

ee) (...);

ff) (...);

gg) (...);

hh) (...);

ii) (...);

jj) (…);

ll) (…);

mm) (...);

nn) (...);

oo) (...);

pp) (...);

qq) (...);

rr) (...);

ss) (...).

tt) (...);

uu) (…);

vv) (…);

xx) (...);

zz) (...);

aaa) (…);

bbb) (...);

ccc) A violação das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 112.°.

4 – (…):

a) (...);

b) (...).

4 – (…):

a) (...);

b) (...).

6 – Constitui contraordenação a adoção pelas empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações

eletrónicas acessíveis ao público de comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de

orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação

seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da ARN, contraordenação grave