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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 48

b) Apresenta documento de que conste a decisão conjunta;

c) Declara qual o período de dispensa gozado por outro trabalhador, sendo caso disso;

d) Prova que os outros trabalhadores exercem atividade profissional e, caso sejam trabalhadores por conta

de outrem, que informaram o respetivo empregador da decisão conjunta.

Artigo 64.º

(…)

1 – (…):

a) Dispensa para assistência a filho;

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…).

2 – (…).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia

Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva

— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 200/XIII (1.ª)

ALARGAMENTO DO ÂMBITO DOS VALES SOCIAIS

Exposição de motivos

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos

países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram

políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não

só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a

2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do

decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.

No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de

nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,

rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos

fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.