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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 44

em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 16/XIII (1.ª) que pretende consagrar, por via legal,

o princípio da reciprocidade da gratuitidade da prestação de cuidados de saúde entre o Serviço Regional de

Saúde da Região Autónoma dos Açores (SRS) e o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Domingos Pereira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 16/XIII (1.ª) (GOV)

Regime da responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do

serviço regional de saúde da Região Autónoma dos Açores, pelo serviço nacional de saúde e

consagração do princípio da reciprocidade

Data de admissão: 22 de fevereiro de 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 12 de abril de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço visa estabelecer um princípio de reciprocidade da gratuitidade da prestação

de cuidados de saúde entre os utentes do Serviço Nacional de Saúde e os utentes do Se rviço Regional

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