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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 38

A iniciativa legislativa aqui em apreço realça ainda que “o Alfeite foi criado para a Marinha” e que a sua

“separação da orgânica da Marinha não é uma garantia de futuro mas uma machadada na manutenção destes

estaleiros”. Acrescenta que “o presente do Arsenal do Alfeite está cada vez mais distante da sua história de

competência e excelência técnica que durante décadas fizeram do Arsenal um motivo de orgulho para todo o

país, para o concelho de Almada e para o distrito de Setúbal”.

Dessa forma, considera o BE que “é preciso salvaguardar e resgatar este importante estaleiro que, apesar

das várias certificações de qualidade dos serviços prestados, foi durante muitos anos esquecido e ignorado

pelo poder político” e acrescenta que “isso só será possível com um plano de encomendas e uma abertura ao

mercado. E devolvendo o Arsenal do Alfeite à tutela da Marinha, sucessor do Arsenal da Marinha (1937) e

para o qual foi criado, e através da reintegração dos trabalhadores no regime das Forças Armadas e no regime

de contrato de trabalho em funções públicas”.

1.3 Análise da Iniciativa

O projeto de lei em análise contém seis artigos: o primeiro prevê a extinção da Arsenal do Alfeite e sua

reintegração na Marinha; o segundo determina a integração do Arsenal do Alfeite na administração direta do

Estado e na orgânica da Marinha e a integração de todo o pessoal que presta serviço no Arsenal do Alfeite no

regime no regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer se trate de pessoal das Forças Armadas

ou de pessoal civil, respetivamente; o terceiro consagra a extinção da “Arsenal do Alfeite, SA” transmitindo-se

todo o seu património para a Marinha; o quarto refere-se à regulamentação deste normativo estipulando que o

Governo deve promover as necessárias alterações à Lei Orgânica da Marinha, ouvido o Chefe do Estado-Maior

da Armada, no prazo máximo de 180 dias; no quinto artigo estabelece-se a revogação expressa dos decretos-

leis de 2009 que determinaram a extinção do Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de serviços da

Marinha e a criação da Arsenal do Alfeite, SA. Finalmente, o artigo sexto prevê a entrada em vigor 30 dias após

a publicação do diploma.

Da análise da iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda torna-se também evidente

que a mesma é uma cópia da iniciativa do Partido Comunista Português, apresentada anteriormente, sobre a

mesma matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 139/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate

em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Bloco de Esquerda (BE), tomou a iniciativa de apresentar o

Projeto de Lei n.º 139/XIII (1.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e estabelece a sua reintegração na

orgânica da Marinha;

2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 139/XIII (1.ª), que

extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e estabelece a sua reintegração na orgânica da Marinha, está em

condições de ser apreciado pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e do PCP.

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