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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 24

Artigo 51.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias a contar da respetiva publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias —

Paulo Sá — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 238/XIII (1.ª)

AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Exposição de motivos

O PCP, desde há longos anos e através de iniciativas várias, vem procurando, sem êxito, suscitar a realização

de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento

da zona marítima nacional em que possam ser também envolvidas as diversas estruturas ligadas a esta

problemática.

Não se trata, tão só, de ter em conta o quadro constitucional português que continua a definir como um pilar

estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional e segurança interna

como realidades diferentes, apesar de nos últimos anos o enfoque estar colocado numa linha de continuada e

persistente tentativa de confundir os conceitos de defesa nacional e segurança interna e de misturar os usos

das respetivas forças. Uma linha sustentada em compromissos externos, nomeadamente no Conceito

Estratégico da Nato e na política de militarização da Europa através das medidas de carácter político-militar já

tomadas pela União Europeia e de outras já previstas, como é o recente caso da chamada Guarda Costeira

Europeia.

Em concreto, o PCP tem-se batido pela promoção do debate em torno das questões relativas à Autoridade

Marítima Nacional (AMN) e à Polícia Marítima (PM), às suas dependências e interdependências e à sua natureza

civilista, também com o objetivo de eliminar sobreposições, concretizar coordenações que ainda não tenham

saído do papel e melhorá-las onde necessário, considerando que nesta área intervêm inúmeras estruturas, com

competências próprias, nomeadamente a PM e outros órgãos e serviços integrados na AMN, a Unidade de

Controlo Costeiro da GNR, a Autoridade Nacional das Pescas, a Autoridade Nacional de Controlo e Tráfego

Marítimo, a Direção Geral de Recursos Marítimos, etc., muitas delas na dependência do agora recriado

Ministério do Mar.

Neste sentido o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei que conforma a Autoridade

Marítima Nacional ao quadro constitucional vigente assegurando a devida separação entre defesa e segurança;

que retira a obrigatoriedade da nomeação de Militares para os lugares de comando da Autoridade Marítima

Nacional e que adequa as funções do Chefe de Estado-maior da Armada à nossa realidade constitucional.