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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 28

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DINAMIZE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO E

VALORIZAÇÃO DA ALHEIRA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XIII (1.ª)

(DEFENDER E PROMOVER A PRODUÇÃO DA ALHEIRA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 127/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA ALHEIRA COMO EX-LIBRIS DA

GASTRONOMIA TRANSMONTANA)

Texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1– Adote as medidas consideradas necessárias para garantir permanentes padrões de qualidade na

produção de alheiras que permitam restabelecer a relação de confiança entre os consumidores e a alheira,

enquanto produto tradicional.

2 – Avalie a introdução de medidas que possam minorar o impacto negativo que assolou as unidades

produtoras deste produto e que se encontram situadas na Região Transmontana.

3 – Prossiga o trabalho de esclarecimento do mercado acerca das totais garantias que este produto oferece.

4 – Estabeleça um programa estratégico de promoção, divulgação e valorização das produções tradicionais,

a nível nacional, sob a tutela dos ministérios da economia e da agricultura envolvendo, nomeadamente, as

Entidades Regionais de Turismo e as Associações de Desenvolvimento Local, numa estratégia de marketing

territorial, dirigida aos atuais e potenciais mercados, promovendo as alheiras como ex-libris gastronómico da

região de Trás-os-Montes bem como a sua mais-valia a esse nível.

5 – As entidades públicas que superintendem e executam a atribuição de nomes de pessoas coletivas,

marcas industriais, ou outros registos de denominações que identifiquem bens e serviços artesanais e regionais,

particularmente as que gozam de denominações de origem geográfica, protegidas, controladas, ou certificadas,

possam analisar o caso supra, passado com as alheiras transmontanas, no sentido de uma regulação legislativa

ou regulamentação administrativa, que impeça a “contaminação” da imagem e qualidade no mercado de um

universo de produtores e produtos, pelo uso indevido e abusivo de uma denominação geográfica extensa e

património público.

6 - Promova ações conjuntas de sensibilização e apoio, destinada aos produtores de alheiras, em

colaboração com Associações Empresariais da Região, visando potenciar candidaturas ao atual quadro

comunitário, respondendo a necessidades específicas de cada empresa e possibilitando assegurar os postos

de trabalho neste setor de atividade.

7 – Avalie o impacto da subida da taxa de IVA de 13% para 23% em todos os “produtos tradicionais

portugueses”, objeto de certificação comunitária, designadamente na Alheira, nos anos de 2012 a 2015, tendo

em vista a possibilidade de construir soluções alternativas aos impactos verificados, no quadro da legislação

vigente.

8 - No quadro do Portugal 2020 e do trabalho da Unidade de Missão para a Valorização do Interior criada por

resolução do Conselho de Ministros na sua reunião de 14 de janeiro sejam considerados apoios a instalação e

modernização de micro, pequenas e médias empresas nas regiões do interior do país.

Palácio de São Bento, aos 18 de maio de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O PSD não retirou o seu PJR 73/XIII (1.ª), pelo que o mesmo deverá ser objeto de votação em Plenário.

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