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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 102

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir as respetivas missões, atribuições, tipo de organização

interna e funcionamento.

Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos se encontram,

nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da atual CNPDPCJ a todas as situações de

vulnerabilidades.

Assim, considerando o aumento das situações de maus-tratos e violência contra os idosos, quando incapazes

de defenderem os seus direitos, e da inexistência de uma estrutura legal, de âmbito nacional com atuação local

de proximidade às entidades competentes nesta matéria, designadamente autarquias, ministério público, forças

de segurança, instituições do setor social e solidário, defendemos que deve ser ponderado e estudado o