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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 108

Uma das respostas que os idosos têm ao seu dispor é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI).

A RNCCI é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados

continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua casa como em

instalações próprias.

De uma forma geral, o objetivo da RNCCI é prestar cuidados continuados integrados a pessoas que,

independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

A RNCCI resulta duma parceria entre os Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS) e da Saúde

(MS) e vários prestadores de cuidados de Saúde e de Apoio Social.

A RNCCI inclui:

 Unidades de internamento, que podem ser de:

o Cuidados continuados de convalescença;

o Cuidados continuados de média duração e reabilitação;

o Cuidados continuados de longa duração e manutenção;

o Cuidados paliativos

 Unidades de ambulatório

 Equipas hospitalares de cuidados continuados de saúde e de apoio social

 Equipas domiciliárias de cuidados continuados de saúde e de apoio social.

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas

unidades de internamento e ambulatório da RNCCI.

Face à conjuntura económica que o País atravessou devido ao resgate impulsionado pela anterior

governação socialista, procede-se à manutenção dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas

unidades de internamento e ambulatório da RNCCI até 2015.

Contudo, e porque Portugal já não se encontra sob o jugo dos credores, já pode ser possível, durante o ano

de 2016, proceder à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas referidas unidades.

Assim, entendemos que o Governo deve atualizar, retroativamente, ao início do ano de 2016 os preços dos

cuidados de saúde e de apoio social.

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde

e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados, no início

de cada ano civil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que proceda à atualização dos preços

dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional

de Cuidados Continuados Integrados, retroativamente a janeiro de 2016.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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