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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 32

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 25

de maio de 2016, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 180/XIII (1.ª), apresentado pelo Deputado do Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN),

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 180/XIII (1.ª).

Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Campos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP e do PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 180/XIII (1.ª) (PAN)

Proíbe a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto de atividades

tauromáquicas

Data de admissão: 28 de abril de 2016

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Tavares (DAC), Teresa Couto (DAPLEN), Alexandre Guerreiro e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 16-05-2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em apreço preconiza a proibição da utilização de dinheiros públicos para o financiamento direto

ou indireto de atividades tauromáticas, referindo-se que a tauromaquia tem vindo a sofrer um grande declínio e