O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94 52

supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)”.

Esta iniciativa deu origem à Resolução da AR n.º 72/2015, de 02 de julho;

 Projeto de Resolução n.º 1493/XII (PSD, CDS-PP) – “Recomenda ao Governo a implementação de

medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo”.

Esta iniciativa deu origem à Resolução da AR n.º 75/2015, de 03 de julho.

Relacionadas com as matérias tratadas, destacamos ainda as seguintes iniciativas:

 A Proposta de Lei n.º 264/XII (GOV) – “Transpõe as Diretivas n.ºs 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de

novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008,

de 24 de novembro”[4];

 A Proposta de Lei n.º 260/XII (GOV) – “Transpõe parcialmente as Diretivas n.ºs 2011/61/UE e 2013/14/UE,

procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários”[5];

 A Proposta de Lei n.º 225/XII (GOV) – “Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva n.º

2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à alteração ao Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro”[6];

 O Projeto de Lei n.º 350/XII (BE), que “cria condições para a melhoria do financiamento às empresas no

âmbito da ajuda aos bancos por parte do Estado”.

Esta iniciativa foi rejeitada em votação na generalidade;

 O Projeto de Resolução n.º 613/XII (BE), que “cria condições para a dinamização do financiamento à

economia no âmbito da ajuda pública aos bancos”.

Esta iniciativa foi rejeitada.

Sobre o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, foi apresentado, na anterior

legislatura, o Projeto de Resolução n.º 1045/XII, da autoria do PSD e do CDS-PP, que recomendava ao Governo

que introduzisse, no âmbito da revisão desse regime jurídico, um conjunto de alterações em matéria de

prescrição. Esta iniciativa caducou.

Na XI Legislatura, é ainda de assinalar a apresentação do Projeto de Lei n.º 296/XI (BE) - Altera o Regime

de Tributação das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Esta iniciativa foi rejeitada em votação na

generalidade;

 Enquadramento doutrinário

[4] Esta iniciativa deu origem à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março.

[5] Esta iniciativa deu origem à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.

[6] Esta iniciativa deu origem à Lei n.º 46/2014, de 28 de julho.