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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 70

XV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verifica a existência de outras

iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, sobre matéria conexa, parece fazer sentido referir os

Projetos de Lei n.ºs 203, 204, 205, 206 e 207/XIII/1.ª (BE), e o Projeto de Resolução 317/XIII/1.ª (PS) -

Recomenda o reforço e o aprofundamento da coordenação e ação europeia em matéria de transparência no

domínio da fiscalidade e nas transações financeiras.

V. Consultas e contributos

Em 18 de maio de 2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação das presentes

iniciativas e da sua consequente aplicação.

_________

PROJETO DE LEI N.º 264/XIII (1.ª)

ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE

ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

Em 2007 foi aprovada a Lei n.º 23/2007, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional.

Tradicional país de emigração, Portugal enfrentou dificuldades em assumir e gerir a sua condição de país de

acolhimento de centenas de milhares de imigrantes na última década do século XX, que se prolonga com

oscilações pelo século XXI.

Em 2001, já depois da Expo 98, mas ainda em pleno ciclo de expansão de obras públicas, foi aberto um

período extraordinário de regularização, do qual resultou a emissão de cerca de 200 mil Autorizações de

Permanência, renováveis anualmente caso os/as imigrantes mantivessem um contrato de trabalho válido e os

descontos em dia para a Segurança Social. Este regime de permanência traduzia uma visão economicista e

utilitária em relação à mão-de-obra imigrante descartável excluiu muitos milhares de cidadãos após o seu

abrupto encerramento, em 30 de novembro de 2001.

Entre 2002 e 2005, ao mesmo tempo que atrelava Portugal à vergonhosa invasão do Iraque, o Governo

PSD/CDS endureceu a atitude face à imigração, o que fez proliferar o trabalho clandestino, a exploração sem

limites dos imigrantes e a xenofobia. Face à pressão acumulada pela existência de dezenas de milhares de

imigrantes a trabalhar em situação ilegal, a direita, então no governo, foi obrigada a abrir dois períodos

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