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8 DE JUNHO DE 2016 77

“que todos os alimentos destinados ao consumo humano, mas que acabaram por ser desviados para

alimentação animal, constituem uma perda– embora não sejam lançados à terra ou ao mar, nem

encaminhados como resíduos. Este é um fator relevante na ponderação do problema do desperdício alimentar,

já que na realidade a cadeia de aprovisionamento humano e a cadeia de aprovisionamento animal não são

completamente independentes e a produção animal se destina, em última análise, ao consumo humano”. O

trabalho académico termina frisando que visa “contribuir para uma estratégia nacional de combate ao

desperdício alimentar a qual, segundo nos parece evidente, é o único meio eficaz para uma redução da ordem

dos 50% até 2025, como propõe o Parlamento Europeu. Uma estratégia desta natureza implica

necessariamente um envolvimento de todos os agentes e partes interessadas, já que o seu sucesso

depende da criação de um verdadeiro compromisso público que faça convergir a sociedade e os

interesses privados e não se detenha em instâncias legislativas e administrativas”.

Seguindo esta dinâmica e dando corpo institucional à procura de soluções para a problemática o governo

Português criou, a 2 de maio, através do Despacho n.º 5801/2014, a Comissão de Segurança Alimentar e

publicou, a 16 de outubro de 2014, através da Secretaria de Estado da Alimentação e Investigação

Agroalimentar, e com vários signatários e parceiros sociais nacionais e internacionais, o guião “Prevenir

Desperdício Alimentar”.

Enaltecido como “um compromisso de todos” o documento apresenta várias linhas orientadoras de combate

ao desperdício das quais se realçam; na Produção e Transformação, o efetuar de um “planeamento adequado

e rigoroso da produção alimentar” e a “minimização de perdas, utilizando os recursos naturais de forma eficiente

e sustentável”; na Distribuição e Comercialização através da “promoção do rápido escoamento de produtos que

se aproximem do final do prazo de validade” e do “estímulo da comercialização de proximidade, valorizando a

produção local e a produção nacional”; na Educação e Comunicação a “introdução nos programas escolares a

consciencialização para o combate ao desperdício” e a “promoção do incentivo ao consumo de produtos da

época”; na Sensibilização e Responsabilização a criação da “noção de “pegada alimentar””, o “desenvolver um

programa de doação alimentar que envolva doadores de alimentos e organizações de redistribuição e

receptores”tal como o “protocolar, para redirecionar para IPSS’s e outras entidades receptoras, sobras

alimentares, produtos defeituosos e produtos agrícolas que não entram na fileira agroindustrial”; na Regulação,

Agilização e Reconhecimento “Privilegiar, ao nível dos contratos públicos, empresas com responsabilidade

social e boas práticas de combate ao desperdício implementadas, preservando a segurança alimentar” e a

“Avaliação da possibilidade de implementar incentivos fiscais e/ou económicos direcionados à doação de

alimentos”.

Em paralelo, várias associações de cariz humanitário, têm vindo a apoiar o Estado no compromisso social e

ético de provir às comunidades em risco no que concerne a necessidades básicas como o acesso a alimentação

e/ou a bens alimentares. Sem substituir o seu papel organizações como o Banco Alimentar, a associação CAIS,

o movimento Dar i Acordar e o ReFood, a cooperativa de consumo Fruta Feia, a associação Vida Abundante,

entre muitas outras, trabalham diariamente para redirecionar bens alimentares e refeições, passíveis de serem

desperdiçados, contribuindo também para uma gestão mais sustentável dos recursos terrestres e promovendo

assim, concomitantemente, a redução da emissão de Gases de Efeito de Estufa (GEE). Desde a produção ao

consumo o Estado, as empresas, as restantes organizações sociais e humanitárias tal como os cidadãos,

através de uma cidadania participativa e empática, reforçam o tecido social dando lastros de resiliência

sobretudo em períodos de maiores contrações económicas. É neste campo que o Estado deve promover e

legislar de modo a que todas estas entidades possam cooperar para um bem maior. O exemplo do Movimento

Zero Desperdício, que emana da associação Dar i Acordar, facilmente adaptável a contextos empresariais,

comerciais ou institucionais, configura já uma matriz operacional e protocolar bastante eficaz que pode indicar

o caminho na redistribuição de bens passíveis de serem desperdiçados pelo sector primário, secundário e

terciário.

Reforçando este desígnio nacional de várias entidades, a Assembleia da República aprovou uma

resolução n.º 65/2015 com vista a “Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente

dos alimentos” com 15 recomendações ao governo declarando o ano de 2016 como o ano nacional do

combate ao desperdício alimentar.

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