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8 DE JUNHO DE 2016 81

outros direitos. Pelo contrário, defende que todos os trabalhadores que exercem funções na Administração

Pública devem possuir um vínculo público, estável e com direitos.

As propostas apresentadas pelo PCP nesta matéria garantiam a aplicação do horário semanal das 35 horas

a todos os trabalhadores que prestassem funções na Administração Pública, independentemente da natureza

jurídica do seu vínculo, mitigando a acentuada desigualdade existente entre trabalhadores nos mesmos

serviços.

Recordamos ainda que o PCP defende a aplicação das 35 horas semanais a todos os trabalhadores,

incluindo os trabalhadores do setor privado, por considerar que os avanços civilizacionais nos domínios técnicos

e científicos que permitem que hoje se possa produzir mais, com melhor qualidade, maior eficácia e em menos

tempo, têm de se traduzir na melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, sendo colocados

ao serviço da humanidade.

Desta forma, apresentou o Projeto de Lei n.º 170/XIII - Reduz para 35 horas o limite máximo do horário

semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

Valorizando a reposição das 35 horas semanais, importa corrigir injustiças e assegurar que se aplica a todos

os trabalhadores a exercer funções nos serviços da Administração Pública, garantindo que estes trabalhadores

tenham, em matéria de horário de trabalho, os mesmos direitos que os colegas com os quais trabalham, dia-a-

dia, ano após ano, na garantia dos serviços públicos e das necessidades das populações.

Assim, o PCP recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para, através da

negociação coletiva, consagrar o alargamento das 35 horas a todos os trabalhadores que exerçam funções na

Administração Pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 - Inicie um processo de negociação coletiva para celebração de instrumento de regulamentação coletiva

convencional com o objetivo de fixar as 35 horas como período normal de trabalho semanal para todos os

trabalhadores que exerçam funções na Administração Pública e que tenham ficado excluídos da sua aplicação.

2 – Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º anterior deverão ser abrangidos todos os trabalhadores

que exercem funções em entidades, serviços ou organismos em regime de direito público da administração

direta, indireta e autónoma do Estado e que foram, pela natureza do seu vínculo, excluídos da aplicação da Lei

Geral de Trabalho em Funções Públicas.

3 – A produção de efeitos das cláusulas dos instrumentos de regulamentação coletiva convencional

negociados em concretização do disposto no n.º 1 deverá reportar-se ao momento da entrada em vigor da lei

que repõe as 35 horas como período normal de trabalho para os trabalhadores abrangidos pela Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas.

Assembleia da República, 7 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Bruno Dias — Jorge Machado — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — Ana Mesquita — Ana Virgínia

Pereira — João Ramos.

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