O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 14

1. Crie no âmbito da Administração Pública uma entidade, dotada de autonomia administrativa e financeira,

que tenha como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à

toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da

dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social;

2. Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso ao sistema de prestação de cuidados,

designadamente de eventuais listas de espera;

3. Contrate os profissionais em falta nos Centros de Respostas Integradas e respetivas equipas de

prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, nas Unidades

de Desabituação, nas Comunidades Terapêuticas, nas Unidades de Alcoologia e ainda nas Comissões

para a Dissuasão da Toxicodependência, para o desenvolvimento eficaz do modelo integrado de

intervenção;

4. Adapte e amplie a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras

dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade;

5. Assuma as competências de licenciamento e acompanhamento de respostas dos setores social e privado,

com a possibilidade de celebração de contratos de convenção numa perspetiva de complementaridade,

e que assegure a gestão do Plano Operacional de Respostas integradas;

6. Proceda a um levantamento das carências em termos das infraestruturas onde estão a funcionar os

Centros de Respostas Integradas e as Equipas de Tratamento e elabore um plano de realização das

obras e intervenções necessárias, abrindo a possibilidade de recurso aos fundos comunitários para a sua

concretização.

Assembleia da República, 14 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Ramos — João Oliveira — Rita Rato — Ana

Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Paulo Sá — António Filipe.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 376/XIII (1.ª)

ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE PROSPEÇÃO E PESQUISA DE

HIDROCARBONETOS NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA

Desde 1939 que o Estado Português autoriza a realização de atividades de prospeção e pesquisa de

hidrocarbonetos em território nacional, embora até ao momento não se tenha concluído pela viabilidade

económica da exploração de petróleo ou gás natural.

Estas atividades de prospeção e pesquisa, que têm como primeiro objetivo a melhoria do conhecimento

científico do nosso território e das potencialidades endógenas dos nossos recursos, levaram a que, desde finais

dos anos trinta do século passado, se tivessem realizado 175 sondagens de pesquisa onshore e offshore, com

obtenção de cerca de 72.600 Km de dados sísmicos 2D, de cerca de 10.272 Km2 de dados sísmicos 3D e de

cerca de 26.086 Km de dados aerogravimétricos, gravíticos e magnéticos (cf. dados da Entidade Nacional para

o Mercado de Combustíveis).

Nos últimos 10 anos, e tendo por base a legislação de 1994 que regulamenta o exercício das atividades de

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, foram assinados 17 contratos, que incidem

sobre:

– Offshore Bacia do Alentejo (5 áreas);

– Offshore Bacia do Algarve (4 áreas);

– Offshore Bacia de Peniche (4 áreas);

– Onshore Bacia Lusitânica (2 áreas);

– Onshore Bacia do Algarve (2 áreas).