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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 18

de eventual conclusão de processos legislativos, com exceção da Comissão Parlamentar de Inquérito ao

processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal, que poderá reunir para

conclusão dos seus trabalhos. As comissões poderão ainda reunir para discussão de matérias que mereçam

consenso dos vários grupos parlamentares nelas representados.

5- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 5 de setembro do corrente ano.

Palácio de S. Bento, em 8 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.