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7 DE JULHO DE 2016 35

Em alguns concelhos, cerca de 40% da população que habita há mais de uma década nestes bairros está a

ser despejada sem que nenhuma alternativa lhe seja apresentada e no pior momento da vida destas, fortemente

afetadas pelo desemprego e por cortes na proteção social efetuados pelo Governo anterior. Há muitas crianças,

pessoas doentes e idosas envolvidas e gravemente afetadas por processos violentos de despejo que decorrem

de expulsão e demolição sem alternativas.

Não é possível considerar como alternativa para uma solução habitacional o acesso ao Rendimento Social

de Inserção (RSI). De facto, aquela prestação social não é suficiente para arrendar uma casa no mercado. Resta

a atribuição de dois meses de renda pela Segurança Social ou, ainda, o abrigo temporário vocacionado para

pessoas sem abrigo. Qualquer uma destas medidas não configura, de facto, uma solução habitacional.

Não se trata de casos pontuais, são situações múltiplas de atropelo, sistemático e continuado ao longo do

tempo, de direitos humanos e constitucionais e por isso um problema do Estado, do Parlamento, dos Partidos

Políticos e de todos os que se identificam com um Estado de direito.

É necessária uma adaptação urgente do PER, tendo como principal objetivo salvaguardar as famílias que,

não estando inscritas no recenseamento de 1993, mas residindo há vários anos em áreas abrangidas pelo PER,

e estando numa situação de carência económica e de vulnerabilidade social, não sejam despejadas sem

qualquer solução adequada à sua dignidade e integridade da família.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à atualização do recenseamento realizado no âmbito do PER, de modo a que possam ser

incluídos os agregados familiares residentes em núcleos habitacionais degradados;

2. A demolição de habitações degradadas e devidamente recenseadas ocorra apenas quando existirem

garantias de realojamento ou de efetiva solução habitacional alternativa;

3. Sejam disponibilizados fogos do IHRU para realojamento, desde que se encontrem no mesmo concelho

ou num concelho limítrofe à área de residência dos moradores recenseados no PER;

4. Quando não existirem casas disponíveis para realojamento imediato dos moradores recenseados ou

quando os moradores não estejam ao abrigo das datas de recenseamento, mas demonstrem impossibilidade

económica de entrar no mercado normal de arrendamento, seja criado um subsídio de habitação a atribuir a

esses agregados familiares até que se proceda ao realojamento;

5. Seja incrementada a oferta pública de habitação social resultante de processos de reabilitação ou de

construção nova, mas integrada na malha urbana;

6. Exclua dos limites de endividamento municipal as iniciativas que visem aumentar a oferta de habitação

social.

Assembleia da República, 7 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS COM A CALENDARIZAÇÃO DAS

CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO

A intervenção parlamentar do PCP em matéria de mobilidade no distrito de Beja traça os percursos a história

e as responsabilidades nesta matéria. Na última legislatura o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º

1270/XII (4.ª), “Por uma solução rápida e definitiva para o problema do IP8 e do IP2 e por garantias de