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13 DE JULHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO E BENEFICIAÇÃO URGENTES DO IC1 NO TROÇO

ENTRE ALCÁCER DO SAL E GRÂNDOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, com caráter de urgência, a recuperação e beneficiação do IC1 no troço entre Alcácer

do Sal e Grândola, por forma a garantir as condições de circulação em plena segurança nesse eixo rodoviário

fundamental e salvaguardar o interesse público, se necessário, no plano judicial.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO E BENEFICIAÇÃO URGENTES DO IC1 NO TROÇO

ENTRE ALCÁCER DO SAL E GRÂNDOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, com a máxima urgência, a recuperação e beneficiação do IC1 no troço entre Alcácer do

Sal e Grândola, por forma a ultrapassar a ameaça que representa para todos os que nela circulam e garantir a

segurança rodoviária.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO URGENTES DO IC1 NO TROÇO

ENTRE ALCÁCER DO SAL E GRÂNDOLA, NO DISTRITO DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a reparação e beneficiação urgentes do troço do IC1 entre Alcácer do Sal e Grândola.

2- Efetue, através da Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA), se possível ainda durante o corrente ano,

as obras de reabilitação deste troço rodoviário, por forma a cumprir as normas de segurança rodoviária.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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