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13 DE JULHO DE 2016 51

Capítulo 9: Estatutos, Imunidades, Privilégios e Isenções

O capítulo 9º define os estatutos do Banco, nomeadamente os limites da sua capacidade legal (artigo 45.º),

imunidade de jurisdição (artigo 46.º), a imunidade e liberdade de ativos e arquivos (artigo 47.º e 48.º

respetivamente), o privilégio das comunicações (artigo 49.º), bem como as imunidades e privilégios dos

dirigentes e funcionários do BAII (artigo 50.º). A isenção de impostos relativos aos rendimentos, ativos, bens,

operações, transações, vencimentos dos funcionários e obrigações ou títulos garantidos pelo Banco é definida

no artigo 51.º. As renúncias às imunidades, isenções ou privilégios ficam definidas no artigo 52.º.

Capítulo 10: Revisão, Interpretação e Arbitragem

O capítulo 10.º trata das regras relativas à possibilidade de revisão e emendas ao Acordo Constitutivo (artigo

53º), às questões levantadas pela interpretação das cláusulas do Acordo (artigo 54.º), os tipos de arbitragem

para resolução de quaisquer conflitos (artigo 55.º) e as modalidades de aprovação tácita (artigo 56.º).

Capítulo 11: Disposições Finais

No último capítulo são definidas as disposições finais, nomeadamente o depósito do Acordo que estará junto

do Governo da República Popular da China para assinatura até 31 de dezembro 2015 (artigo 57.º), a ratificação,

aceitação ou aprovação do Acordo pelos signatários que o deverão fazer até 31 de dezembro de 2016 (artigo

58.º), e a entrada em vigor que fica dependente da ratificação por, pelo menos, 10 membros cujas subscrições

compreendam pelo menos 50% do total das subscrições (artigo 59.º). Por fim, o artigo 60.º estipula a

convocatória da reunião inaugural e do início das operações uma vez entrado o Acordo em vigor.

Anexo A: Subscrições iniciais de Capital Autorizado para países membros

São 58 os membros fundadores do BAII, 38 países asiáticos e 20 não asiáticos, de acordo com a lista

constante do Anexo A. A região Ásia estende-se da fronteira ocidental na Turquia e Rússia, à fronteira a sul até

à Austrália e Nova Zelândia, incluindo países do Médio Oriente e Golfo pérsico. Entre os países não-asiáticos,

contam-se 14 dos 28 Estados-membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha,

Finlândia, França, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido e Suécia. Dos

membros não-asiáticos e não membros da União Europeia contam-se a Noruega, Suíça e Islândia no continente

europeu, Egipto e África do Sul no continente africano e o Brasil, único país americano a assinar este Acordo.

Os países signatários deverão ratificar o Acordo até 31 de dezembro de 2016.

O capital base do BAII estipula-se nos 100 mil milhões de dólares americanos. Os países asiáticos

são detentores de 75% do capital, e os não asiáticos de 25%.Do capital total, a China possui cerca de

30% e cerca de 26% dos votos, sendo o maior acionista, distinguindo-se em dezenas de milhões de dólares

americanos do segundo e terceiro maior acionista, a Índia e a Rússia respetivamente. A participação de

Portugal cifra-se nos 65 milhões a que correspondem 650 ações.

Anexo B: Eleição de Administradores

O Anexo B estipula as regras para a realização de eleições de Administradores.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Portugal é um velho conhecido da China com séculos de encontros e desencontros, mas sempre com uma

linha de contacto que Macau assumiu de forma inegável.

Portugal é um país onde as comunidades de chineses, que aportam ao continente europeu, mais se integram

e melhor vivem, onde nunca se verificou qualquer registo de menorização ou de perseguição.

Portugal é um espaço económico que conta, nos dias de hoje, com a presença do capital chinês em empresas

estratégicas e que se recheia de objetivos de aprofundamento do investimento em novas áreas produtivas.

Portugal é um forte candidato à concretização de parcerias com grupos chineses para a distribuição de

produtos portugueses, continuando a eleger esse imenso mercado como elemento central do crescimento das

exportações.

Todos estes universos de ponderação política e económica levariam, inevitavelmente, a uma decisão de

participação de Portugal na criação do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas.

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