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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 8

setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores

portugueses, em número não inferior a 60.000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos

casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo

da entrada em vigor das disposições relativas à submissão de iniciativas legislativas dos cidadãos através de

plataforma eletrónica apenas após a respetiva efetivação pelos serviços da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 247/XIII (1.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO, ALARGANDO A DIMENSÃO DO

TESTAMENTO VITAL AO PLANEAMENTO DA VELHICE, PARA ALÉM DA SITUAÇÃO DE DOENÇA)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 247/XIII, que altera a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do Testamento Vital ao

planeamento da velhice, para além da situação de doença.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos

no artigo 124.º do Regimento.

O referido Projeto de Lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 27 de maio de 2016, tendo

sido admitido, no dia 31 seguinte, e discutido na generalidade a 2 de junho de 2016, no âmbito de um

agendamento potestativo do CDS-PP para essa data, subordinado ao tema “Envelhecimento ativo e proteção

de idosos”.

O Projeto de Lei n.º 247/XIII (1.ª) baixou a esta Comissão a 8 de junho, cumprindo proceder à emissão do

pertinente parecer.

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