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19 DE JULHO DE 2016 5

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 101/XIII (1.ª), que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 101/XIII (1.ª), que estabelece um prazo excecional para regularização

da situação dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores

contratados ou assalariados, que exerceram funções (em) Timor-Leste, nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 101/XIII (1.ª), que estabelece um prazo excecional para regularização da situação

dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados

ou assalariados, que exerceram funções (em) Timor-Leste, apresentado pelo Partido Comunista Português, se

encontra em condições constitucionais e regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 8 de julho de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Filipe Lobo d’Ávila — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

É anexa ao Parecer a respetiva Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 101/XIII (1.ª)

Estabelece um prazo excecional para regularização da situação dos funcionários e agentes do Estado

e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados ou assalariados, que exerceram

funções (em) Timor-Leste (PCP)

Data de admissão: 05 de fevereiro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

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