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23 DE JULHO DE 2016 3

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2017.

Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca.

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